Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

Legislativas: Governo pede aos eleitores no estrangeiro que verifiquem morada para votarem

eleicoes

O Governo advertiu hoje os portugueses residentes no estrangeiro para actualizarem, se necessário, a morada associada ao cartão de cidadão, essencial para poderem votar nas eleições legislativas de 30 de Janeiro. Num comunicado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que tutela as comunidades, afirma que “esta verificação é essencial para garantir que o direito de voto no estrangeiro pode ser exercido sem constrangimentos”.

Segundo o executivo, a actualização de morada no cartão de cidadão só produz efeitos no recenseamento eleitoral se a confirmação da mesma ocorrer até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Os cidadãos podem obter a chave móvel digital associada ao seu cartão do cidadão em www.eueleitor.mai.gov.pt e, após registo, consultar a morada. A actualização da morada pode ser feita junto do posto consular ou ‘online”, em https://eportugal.gov.pt (utilizando para o efeito a chave móvel digital ou o cartão de cidadão mais código PIN).

O Governo alerta que a alteração de morada efectuada presencialmente no posto ou secção consular produz efeitos imediatos, enquanto a alteração ‘online’ está sujeita à confirmação, pelo próprio cidadão, mediante recepção de carta na actual morada contendo diversos códigos.

Por outro lado, o executivo recorda que estará inativa a inscrição no recenseamento eleitoral para os eleitores cujo cartão de cidadão tenha caducado há mais de 24 meses. Contudo, a reativação pode ser feita com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão, bem como através de nova inscrição voluntária no recenseamento. A reativação só produz efeitos no recenseamento eleitoral caso ocorra até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Os cidadãos que têm como documento de identificação o bilhete de identidade com morada no estrangeiro podem verificar o local do seu recenseamento eleitoral junto do posto ou secção consular, ou através de consulta no sítio da Internet www.recenseamento.mai.gov.pt.

Estes cidadãos podem inscrever-se junto da comissão recenseadora da respectiva área de residência (na secção consular da embaixada ou no posto consular) até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Quanto à forma de votação, os emigrantes podem exercer o direito de opção entre o voto presencial ou por via postal, até à data de publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, presencialmente, junto da respectiva comissão recenseadora (na secção consular da embaixada ou no posto consular). Caso o eleitor não exerça o seu direito de opção, o voto terá de ser feito por via postal. A inscrição consular não significa que o cidadão esteja inscrito no recenseamento eleitoral, adverte ainda o Governo.

O Presidente da República convocou eleições legislativas antecipadas para 30 de Janeiro de 2022 na sequência do ‘chumbo’ do Orçamento do Estado do próximo ano, no Parlamento, em 27 de Outubro. O Orçamento teve apenas o voto favorável do PS e os votos contra das bancadas do PCP, BE e PEV, além dos deputados da direita, PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega. O PAN e as duas deputadas não-inscritas abstiveram-se.

A perda do apoio parlamentar no Orçamento do Estado de 2022 foi um dos motivos invocados por Marcelo Rebelo de Sousa para justificar a dissolução do Parlamento e a antecipação das eleições.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)