Covid-19: Vacinados que coabitem com caso confirmados são contatos de alto risco informa DGS
- Sociedade
- 20/12/2021 14:33
Pessoas com vacinação completa contra a Covid-19 que coabitem com um caso confirmado de infecção por SARS-Cov-2 são consideradas contacto de alto risco, segundo uma norma da Direcção-Geral da Saúde (DGS) hoje actualizada.
Na anterior versão da norma ‘Covid-19: Rastreio de Contactos’, era considerada contacto de alto risco a pessoa vacinada com duas doses que vivesse com a pessoa infectada, mas “em contexto de elevada proximidade (por exemplo, partilha do mesmo quarto)” e agora basta residir na mesma casa.
Segundo a norma da Direcção-Geral da Saúde são também contactos de alto risco as pessoas com um nível de exposição elevado ao caso confirmado de infecção por SARS-CoV-2 que não tenham o esquema vacinal completo ou que estejam vacinadas, mas que sejam contacto de caso confirmado no contexto de um surto em estruturas residenciais para idosos e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas ou que residam ou trabalhem nestas instituições.
Estas situação inclui também Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados.
A investigação epidemiológica é operacionalizada através da realização do inquérito epidemiológico, que consiste na recolha sistemática de informação clínica e epidemiológica referente aos casos notificados (possíveis/prováveis e confirmados de Covid-19). Para cada caso, são recolhidos, pelo menos, a identificação pessoal, informação demográfica, informação clínica, estado vacinal. O rastreio de contactos visa identificar rapidamente potenciais casos secundários, para poder intervir e interromper a cadeia de transmissão da infecção.
O período de transmissibilidade para fins de rastreio de contactos estende-se, em casos sintomáticos, desde 48 horas antes da data de início de sintomas de Covid-19, até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso confirmado, nos termos da Norma 004/2020 da DGS. Em casos assintomáticos, desde 48 horas antes da data da colheita da amostra biológica para o teste laboratorial para SARS-CoV-2 até ao dia em que é determinado o fim do isolamento do caso confirmado.
A norma 004/2020, que estabelece os procedimentos a adoptar na abordagem ao doente com suspeita ou infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), refere que no caso dos doentes sintomáticos com Covid-19 com doença ligeira ou moderada, o isolamento termina ao fim de “10 dias desde o início dos sintomas”, desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos”. O período de isolamento para estes doentes termina sem ser necessário um teste à covid-19.
“Para os doentes com Covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19″, lê-se na norma.
Para os casos graves ou críticos, o isolamento pode terminar ao fim de 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma “melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos” e sem utilização de antipiréticos durante 3 dias consecutivos.
Texto: ALVORADA com agência Lusa