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Risco elevado de incêndio leva à emissão de Declaração da Situação de Alerta pelo Governo

Proteccao Civil Lourinha 1

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território continental, o Governo emitiu a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 23h59 do dia 30 de Maio (quinta-feira) e as 23h59 do dia 3 de Junho (segunda-feira). O despacho, que visa todo o continente, foi assinado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Capoulas Santos.

A Declaração de Situação de Alerta resulta de vários factores: as informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) sobre as condições meteorológicas para a globalidade do território do continente; o índice meteorológico de risco de incêndio florestal - FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado ou muito elevado para os próximos cinco dias; o comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, e ao Estado de Alerta Especial Laranja nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal; a necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio.

As medidas de carácter excepcional no âmbito da Situação de Alerta são: elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas; proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; dispensa dos trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário no âmbito da legislação em vigor; e emissão de Aviso à População pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil sobre o perigo de incêndio rural; a solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, a disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANEPC; o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).

Texto: ALVORADA
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)