Ucrânia: Portugal atribuiu mais de 48 mil protecções temporárias a pessoas que fugiram da guerra
- Sociedade
- 01/08/2022 15:28
Portugal atribuiu até hoje mais de 48.000 protecções temporárias a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia, 27% das quais concedidas a menores, anunciou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Segundo a última actualização feita pelo SEF, foram concedidas 48.657 protecções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam naquele país, 29.394 foram atribuídas a mulheres e 19.263 a homens.
Os municípios com o maior número de protecções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa (10.280), Cascais (2.923), Porto (2.296), Sintra (1.663) e Albufeira (1.234).
O SEF indica também que emitiu 40.766 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de protecção temporária. Este certificado, emitido após o Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respectivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios. Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.
O SEF avança também que foram autorizados pedidos de protecção temporária a 13.338 menores, representando cerca de 27% do total, e comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 723 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver "perigo actual ou iminente". Nestas situações, em que na maioria dos casos as crianças chegam a Portugal com um familiar, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de protecção ao menor.
O SEF comunicou também à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos "perigo actual ou iminente".
O pedido de protecção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma 'online' criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança.
No entanto, no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.
Texto: ALVORADA com agência Lusa