Decreto sobre mobilidade na CPLP visa "valorizar" comunidade e atrair mão-de-obra
- Sociedade
- 01/09/2022 23:20
A ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, disse que o decreto regulamentar sobre mobilidade na CPLP, aprovado hoje em Conselho de Ministros, pretende "valorizar" a comunidade e também combater a falta de mão-de-obra em Portugal. Em declarações à Lusa, por telefone, Ana Catarina Mendes salientou que o decreto regulamentar "tem duas preocupações essenciais".
A primeira "é verdadeiramente valorizar a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) como comunidade de língua, cidadania, cooperação política e diplomática e também como espaço económico e a conclusão e implementação do Acordo de Mobilidade", assinado entre os nove Estados-membros da organização em Julho de 2021 na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo em Luanda, Angola. "Este é o primeiro objectivo da alteração e deste consequente decreto regulamentar", sublinhou.
O segundo objectivo é que Portugal execute "na ordem jurídica nacional os regulamentos europeus sobre o sistema de informação Schengen", adiantou a ministra, referindo-se ao espaço que permite a livre-circulação de pessoas dentro dos países signatários, sem a necessidade de apresentação de passaporte nas fronteiras e do qual os países da União Europeia fazem parte. Porém, admitiu que a criação do decreto regulamentar "tem também a ver com a necessidade de revitalizar a economia [portuguesa] e colmatar falhas de mão-de-obra" no país.
Ana Catarina Mendes defendeu que o decreto aprovado em Conselho de Ministros "corporiza as intenções e os princípios que estão na Lei de Estrangeiros", com as alterações já feitas, "permitindo promover a liberdade de circulação no espaço da CPLP”. “Seja porque revitalizamos a nossa economia, ou porque temos uma carência de mão-de-obra. E há aqui mão-de-obra mais qualificada ou menos qualificada, mas que vem para o país, seja porque aquilo que nós queremos também é permitir que os procedimentos atraiam a imigração regulada, integrada e segura", acrescentou. Mas, sublinhou: "Ponho o foco na necessidade de promover a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da CPLP".
Segundo Ana Catarina Mendes, o artigo 24A do regulamento garante a compatibilidade com as regras do espaço Schengen. O artigo a que se refere "deixa de abranger os vistos de curta duração, que por serem vistos Schengen não podem estar sujeitos aos requisitos especiais da CPLP”. Mas prevê ainda “o deferimento liminar dos pedidos de vistos CPLP [de longa duração] salvo se o requerente estiver identificado no sistema de informação Schengen como sendo objecto de indicação para efeitos de regresso ou para efeito de recusa ou permanência", adiantou.
Quanto às possíveis parcerias que Portugal possa vir a fazer com outros Estados-membros da CPLP no âmbito do Acordo de Mobilidade, a ministra salientou apenas que o país quando aprovou o acordo estava disponível para todas as parcerias possíveis. "Ao aprovarmos o acordo há um ano (…) o que estamos a dizer é que estamos disponíveis para fazer parcerias com os Estados-membros da CPLP, de forma a considerar a possibilidade de mais pessoas entrarem em Portugal e de nós podermos encontrar com os vários países da CPLP estes acordos de parceria que estão a ser feitos neste momento", afirmou, sem adiantar quais. "Quando estamos a falar de CPLP estamos a falar de um espaço vasto e, portanto, aquilo que interessa é com a CPLP termos os acordos que forem possíveis fazer", realçou.
O Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou que o Governo aprovou hoje a regulamentação para a entrada em vigor do acordo de mobilidade na CPLP, que facilitará a entrada em Portugal de cidadãos destes países. "Hoje mesmo, o Conselho de Ministro em Portugal acaba de aprovar o diploma que regulamenta definitivamente a aplicação do acordo de mobilidade da CPLP, que assinámos há pouco mais de um ano em Luanda e que vem promover a circulação e a mobilidade dentro do espaço da CPLP", afirmou António Costa, em Maputo, Moçambique. De acordo com António Costa, "todos os cidadãos de um Estado-membro da CPLP que peçam qualquer tipo de visto para entrar em Portugal, esse visto deve ser liminarmente concedido, imediatamente concedido, a não ser que haja ainda uma ordem de expulsão ou haja uma ordem de interdição no espaço Schengen".
Texto: ALVORADA com agência Lusa