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GEOTA quer cuidados nos PDM sobre uso dos solos, em especial nas áreas protegidas

GEOTA

A associação GEOTA tem várias preocupações ambientais sobre a definição do uso de solos nos Planos Directores Municipais (PDM), em especial os que são áreas protegidas, pedindo nestes casos a restituição dos Planos Especiais de Ordenamento do Território.

Com dezenas de autarquias a reverem os seus PDM desactualizados para incluírem a legislação em vigor, implementada nos anos de 2014 e 2015, o Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA) partilhou numa resposta escrita à Lusa alguns pontos que considera importantes nas revisões em curso. “É essencial identificar possíveis conflitos com áreas classificadas e zonas de servidão, como a Reserva Ecológica Nacional (REN), a Reserva Agrícola Nacional (RAN), o Domínio Público Hídrico (DPH), além das Áreas Protegidas e da Rede Natura”, indica o GEOTA, que pede “cautela” em qualquer desafetação destas áreas.

O grupo ecologista defende a existência de “corredores ecológicos, idealmente associados a uma melhor delimitação da REN” e que corrijam a demarcação das reservas existentes com “erros significativos” em vários planos municipais antigos.

Em relação a áreas protegidas, o GEOTA defende a reposição da “figura do Plano Especial de Ordenamento do Território, com eficácia directa”, um instrumento previsto na antiga Lei de Bases do Ordenamento do Território de 1998, mas que na legislação adtual foi transposto para programas especiais e planos diretores intermunicipais e municipais.

Ao mesmo tempo que elogia a limitação da expansão urbana, a organização ambiental pede “muito cuidado” na reclassificação do território e lembra que “continua a construir-se em terrenos que deveriam ser rústicos, da REN ou da RAN”, alertando para a conservação da natureza. A este propósito, lembrou os casos de Troia e da Comporta (concelho de Grândola, distrito de Setúbal) e do empreendimento das Alagoas Brancas (concelho de Lagoa, distrito de Faro). A actual legislação prevê a existência de solos urbanos e solos rústicos: os urbanos são espaços para urbanização ou edificação, com ou sem construção (mas com perspectivas de ter); os solos rústicos têm “aptidão” agrícola, pecuária, florestal ou de outra ordem natural.

A organização ambiental pede instrumentos capazes de antecipar e acompanhar a evolução do território, mas também que previnam riscos climáticos e não climáticos, como construções em zonas húmidas, em leito de cheia, sujeitas a deslizamento em vertente ou nas linhas de festo nas elevações, e ainda que atenuem as consequências das alterações climáticas, potenciadoras da degradação dos solos, da perda de biodiversidade e de incêndios, secas e cheias.

O GEOTA realça as “novas responsabilidades e poderes” das autarquias por causa da delegação de competências do Estado, o que contribui para a “complexidade da problemática sobre os novos PDM”, mas também “leva a que menos entidades tenham que ser consultadas no processo de renovação” destes documentos, facilitando as revisões.

A consulta pública deve, no seu entender, ser simplificada na discussão aberta aos cidadãos: “É preciso separar o que é técnico do que são as opções para um território, que devem ser apresentadas de modo simples e que qualquer cidadão compreenda”.

O Governo deu até 31 de Dezembro de 2023 para as autarquias do continente reverem os seus PDM de acordo com a lei actual, sob o risco de não poderem candidatar-se a fundos europeus e nacionais que não sejam relativos a saúde, educação, habitação ou apoio social. Os 278 municípios do continente tinham de iniciar o processo até final de Outubro. Segundo o Governo, até ao dia 31 do mês passado 39 câmaras não o tinham feito, ou seja, não tinham agendado a primeira reunião de revisão. Os PDM definem o quadro de desenvolvimento dos territórios concelhios, constituindo o instrumento de referência para elaborar os restantes planos municipais.

Geógrafa defende revisões “ágeis” dos PDM perante “território em transformação”

As revisões dos Planos Directores Municipais (PDM) devem ser “ágeis”, para não ficarem “obsoletos” num “território em transformação”, defende a professora universitária e geógrafa Margarida Pereira, que considera impensável estes processos durarem vários anos.

Embora não exista “um período padrão” para o processo, a geógrafa com experiência em processos de planeamento explicou à Lusa os riscos de ter revisões prolongadas no tempo. “Temos de conseguir processos de planeamento ágeis, que respondam às necessidades, porque não posso estar durante quase uma década a elaborar um processo de revisão”, argumenta Margarida Pereira, em declarações à Lusa, lembrando que os planos correm o risco de se tornaram documentos sem “orientações actualizadas”.

Actualmente existem municípios com planos de primeira e segunda geração, isto é, têm conceitos e normas da década de 1990 que não existem na lei em vigor desde 2014 e 2015.

Margarida Pereira publicou em 2016, juntamente com o investigador Luís Grave, uma análise às revisões em curso de PDM, em Lisboa, e com entrevistas às equipas envolvidas. O artigo ‘(In)Eficiência do processo de planeamento territorial: a revisão dos Planos Directores Municipais da Área Metropolitana de Lisboa’ constatou processos com um tempo médio de 52 meses (quatro anos e quatro meses), com a elaboração das propostas e a emissão do parecer da comissão consultiva consideradas como etapas “determinantes” pela sua complexidade.

A preparação de um PDM inclui a elaboração de estudos, que por vezes “demoram muito tempo”, com uma “tendência para realizar uma análise muito detalhada”, indica Margarida Pereira, que coordena o mestrado de Urbanismo e Ordenamento do Território na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. No seu entender, deve-se “distinguir se é preciso ir tão longe, sobretudo quando a informação em determinados domínios se desactualiza muito rapidamente” e há o risco de ter estudos “ultrapassados” quando estão concluídos. Terminada a proposta, as entidades que compõem a comissão consultiva dão o seu parecer e “nem sempre é fácil de conseguir consensos” entre todas porque há posições “antagónicas até entre os departamentos da administração central”, acrescenta a académica.

Já no período de discussão pública, em que a população e os agentes económicos podem fazer sugestões sobre o plano que são analisadas pelo município, Margarida Pereira constata que “as pessoas ainda olham muito para o seu terreno, sem um sentido colectivo”. Os PDM acabam por ser “contentores”, porque “tudo o que acontece a nível municipal tem de estar no plano”, o que, embora “importante”, torna “o processo ingovernável” pela inclusão de orientações de outros planos com caráter nacional ou regional, tendo em conta as características do território, considera a geógrafa.

Os PDM definem o quadro de desenvolvimento dos territórios concelhios, constituindo o instrumento de referência para elaborar os restantes planos municipais. Algumas autarquias não vão conseguir rever o PDM até final de 2023.

Texto: ALVORADA com agência Lusa