Prazo para descentralização na acção social para municípios adiado para 3 de Abril
- Sociedade
- 22/12/2022 19:00
O Governo aprovou hoje a prorrogação, de 1 de Janeiro para 3 de Abril de 2023, do prazo para a transferência obrigatória das competências na área da acção social, tal como solicitado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
“No domínio da acção social, procede-se à alteração da legislação que concretiza a transferência de competências, nomeadamente em matéria de recursos humanos, e à prorrogação do prazo da transferência em três meses, passando para 3 de Abril de 2023 a data-limite de assunção dos compromissos por pare dos municípios”, refere o comunicado divulgado após uma reunião do Conselho de Ministros, realizado em Lisboa.
Além do decreto-lei da descentralização de competências na acção social, foi aprovado um documento semelhante para a área da educação. Neste caso, segundo o executivo liderado por António Costa, “são introduzidos ajustamentos ao quadro jurídico da descentralização em razão das necessidades verificadas e reconhecidas no âmbito do Acordo Setorial de Compromisso assinado em 22 de Julho de 2022 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses”.
No ‘briefing’ após a reunião, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, salientou a “particular importância” do acordo de acção social tendo em conta a fase que se vive de “inflação e guerra [da Ucrânia]”.
De acordo com a ministra, o que passa para os municípios no âmbito da acção social é o Serviço de Acção Social e o Rendimento Social de Inserção: estas autarquias passam a fazer o atendimento e determinarão os apoios que resultarem desses atendimentos, nomeadamente “apoios mais de emergência”. “No que toca ao Rendimento Social de Inserção, a aprovação continua a ser pelos serviços centrais, mas a porta de entrada de processos passa a ser nas câmaras municipais e o acompanhamento dos processos passa a ser feito pelas equipas dos municípios”, explicou.
A ministra salientou também que foram criadas “todas as condições para que o trabalho dos municípios possa resultar num trabalho de maior proximidade e qualidade”, com “uma resposta mais adequadas às necessidades”. Ana Abrunhosa lembrou que estão destinados 91 milhões de euros do fundo da descentralização para a acção social e cerca de mil milhões para a área da educação.
A transferência definitiva e obrigatória de competências na área da ação social para os municípios esteve prevista para 1 de Abril de 2022, após vários adiamentos. No entanto, em Janeiro deste ano, o Governo decidiu dar a possibilidade a estas autarquias de pedirem o alargamento do prazo até ao final de 2022, tornando obrigatória a transferência destas competências em 1 de Janeiro de 2023.
O Conselho Directivo da ANMP aprovou em 6 de Dezembro o novo acordo sectorial com o Governo nesta área. Nesse dia, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, revelou à Lusa que a associação solicitou a prorrogação da transferência obrigatória de competências neste sector de Janeiro para Abril, pedido que deveria ser aceite pelo Governo e analisado em Conselho de Ministros.
Sobre esta matéria, a presidente da ANMP, Luísa Salgueiro, explicou em entrevista à Lusa que o pedido foi justificado com uma “questão operacional”, já que o processo deveria estar concluído até Outubro e, uma vez que não ficou, os orçamentos municipais já foram aprovados ou estavam em vias de aprovação. De acordo com a ANMP, o novo diploma da acção social vai permitir a transferência, para os municípios, de mais de 91 milhões de euros, 35 milhões de euros a mais do que o inicialmente previsto.
No acordo foi feita "uma revisão total do financiamento das novas competências descentralizadas na acção social, reforçando-se os montantes anuais a transferir para os municípios em todas as rubricas já existentes no anterior diploma” da acção social, e foram introduzidas “regras que garantem equidade territorial, já que há um rácio que garante igual esforço e capacidade de resposta dos técnicos em cada município”.
“Relativamente aos recursos humanos, para além de estar garantido um técnico em cada município, estabelece-se um rácio de 100 processos familiares de Rendimento Social de Inserção (RSI) por técnico e de 250 processos familiares de Atendimento de Acção Social (AAS) por técnico, o que permite um aumento de 382 técnicos, neste sector, nos municípios”, segundo informação divulgada pela ANMP em 6 de Dezembro.
Foi ainda criada uma nova rubrica relativa aos custos com instalações e funcionamento, garantindo-se a todos os municípios um valor mínimo, independentemente do número de processos.
Texto: ALVORADA com agência Lusa