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Beneficiários de programa alimentar com subsídio mensal para compensar custo de vida

uniao europeia

As pessoas beneficiárias do programa de apoio alimentar vão dispor de um subsídio complementar de 30 euros durante dois meses, como forma de compensação pelo agravamento do custo de vida, indica uma portaria hoje publicada.

Podem beneficiar da atribuição do presente subsídio de carácter eventual para apoio alimentar os indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimentos que beneficiem do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC)”, refere o documento.

Segundo a portaria hoje publicada em Diário da República, o subsídio tem o valor mensal de 30 euros por cada elemento que compõe o agregado familiar apoiado pelo POAPMC e é atribuído até ao máximo de dois meses.

O POAPMC foi criado em 2015 no quadro da União Europeia como instrumento de combate à pobreza, disponibilizando géneros alimentares às pessoas em situação de carência, com a sua distribuição a cargo de organizações parceiras públicas e privadas.

Pessoas em carência económica, em situação de sem-abrigo e indocumentadas podem ter acesso ao POAPMC, que é financiado pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas, que em Portugal depende da Segurança Social.

Os bens alimentares distribuídos no âmbito deste programa são adquiridos pelos serviços da segurança social, na qualidade de organismo intermédio, mediante a realização de concursos públicos, que, em resultado do contexto do mercado e da situação socioeconómica internacional, agravado pelos impactos causados pela situação de guerra na Europa, por vezes ficam desertos, o que gera constrangimentos e atrasos nas entregas dos produtos que constituem o cabaz alimentar”, adianta a portaria.

Perante isso, o Governo adianta que têm vindo a ser desenvolvidas medidas de resolução, visando “garantir que todas as famílias dispõem de condições para assegurar a sua alimentação”, nomeadamente através da reposição dos produtos em falta. “Por forma a dar continuidade a estas estratégias de mitigação, torna-se assim imperioso conceber apoio financeiro de carácter complementar, excepcional e temporário aos destinatários finais do POAPMC que beneficiem de cabazes alimentares, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual”, justifica o documento.

O pagamento do subsídio, que pode ser acumulado com outros apoios ou prestações, independentemente da sua natureza, compete aos serviços da segurança social e pode ser efectuado por depósito em conta bancária ou por carta-cheque.

A portaria é assinada pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, pelo secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, e pela secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes.

Texto: ALVORADA com agência Lusa