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PRR: Aprovado aumento da margem de endividamento municipal para acelerar execução

Assembleia da Republica

O parlamento aprovou hoje na especialidade alterações à Lei das Finanças Locais que permitem o aumento do limite de endividamento dos municípios para acelerar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O diploma, votado artigo a artigo na comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, aumenta os prazos para utilização de empréstimos a médio e longo prazo, dilata margens de endividamento, retira dos limites de endividamento empréstimos contraídos para encargos não apoiados com as cheias e inundações deste Inverno e permite aos municípios mais endividados recorrer em 2023 ao Fundo de Apoio Municipal (FAM).

Segundo a proposta aprovada, apresentada pelo Governo, será aumentado de dois para três anos o prazo máximo de utilização do capital de empréstimos a médio e longo prazos contraídos pelos municípios e que venciam até ao final de 2023, o que permite estender o prazo até Dezembro de 2026, precisamente a data limite do PRR.

A proposta aumenta também a margem de endividamento dos municípios, de 20 para 40%, com o objectivo de assegurar o financiamento nacional de projectos não cofinanciados durante este ano, facilitando assim a capacidade de execução das autarquias locais.

À proposta do Governo foram ainda acrescentados dois novos artigos por sugestão do PS. Um deles estabelece que os empréstimos de médio e longo prazo contraídos pelos municípios também não contarão para os limites de endividamento destas autarquias se forem contraídos para aplicar em encargos com as cheias e inundações de Dezembro de 2022 e de Janeiro de 2023, desde que estes encargos não tenham tido comparticipação no âmbito das medidas de apoio definidas pelo Governo.

Foi ainda aprovado um regime excepcional de acesso, em 2023, ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), um mecanismo de recuperação financeira, para os municípios cuja dívida total seja 2,0 a 2,25 vezes, desde que o pretendam e tenham a autorização do ministro das Finanças.

Segundo a Lei das Finanças Locais, o limite de endividamento dos municípios é de 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.

A proposta vai agora ser votada pelo plenário em votação final global.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)