Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

Governo admite constrangimentos na entrega de comprovativos de actividade do alojamento local

Alojamento Local

O Governo admitiu hoje "constrangimentos" na página da Internet do Balcão do Empreendedor, que atribui à "elevada afluência", na véspera de terminar o prazo para os proprietários de alojamento local submeterem o comprovativo de actividade. Em resposta a questões da Lusa, fonte do Ministério da Economia garantiu que o portal "não está, nem nunca esteve em baixo". "O Governo está a acompanhar a situação. Nunca houve um 'crash' [do site], mas há constrangimentos devido à grande procura, tendo em conta a aproximação do final do prazo", acrescentou a mesma fonte. O prazo para entrega termina na quinta-feira, tendo-se iniciado a 6 de Outubro.

A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) denunciou na segunda-feira “problemas técnicos” no sistema para a entrega do comprovativo de actividade, mas, na altura, a tutela disse que não tinha nenhuma indicação da existência de falhas no portal. Já hoje, a agência Lusa recebeu queixas de proprietários de estabelecimentos de alojamento local que não conseguem submeter o comprovativo de actividade.

Segundo o comunicado da ALEP divulgado na segunda-feira, quando os proprietários tentam submeter a documentação estão a deparar-se com uma mensagem de erro: "ocorreu um erro na comunicação com a entidade externa. Queira, por favor, iniciar um novo processo”. “Este contratempo está a colocar em risco o cumprimento do prazo e pode resultar no cancelamento automático das licenças, prejudicando directamente a comunidade de proprietários de Alojamento Local”, frisou a associação que representa o setor.

A ALEP apontou ainda a “forma descuidada como esta obrigação foi concebida”, considerando que “prova que as medidas do Mais Habitação para o Alojamento Local foram feitas sem conhecimento da realidade do sector e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária”.

A Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro, aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Um dos artigos do diploma determina que, "no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor" da lei, "os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efectuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da actividade de exploração, comunicando efectividade de exercício na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Electrónico".

Questionada sobre se o Governo equaciona a eventual prorrogação do prazo de entrega do comprovativo de actividade, fonte do Ministério da Economia lembrou que o diploma foi aprovado pela Assembleia da República.

O Mais Habitação prevê, entre outras, medidas como o arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos, isenção da tributação de mais-valias aos proprietários que vendam casas ao Estado, o fim de novos vistos 'gold', isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária no AL e a suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade (localizados sobretudo no interior).

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)