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Municípios subsidiaram custos com recolha de resíduos urbanos em cerca de 100 milhões de euros

contentor do lixo

Os municípios subsidiaram em 2019 os custos com a recolha e tratamento de resíduos urbanos num valor próximo de 100 milhões de euros, desviando recursos financeiros que poderiam ser aplicados nas áreas ambientais e sociais. Os dados constam no Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP 2020), produzido pela ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que caracterizam o sector dos resíduos urbanos no ano de 2019, a que a associação ambientalista Zero teve acesso.

Em comunicado e de acordo com o relatório, a Zero sublinha que a subsidiação municipal desresponsabiliza os cidadãos e prejudica a prevenção e a reciclagem. A Zero refere que a “evolução média do indicador ‘cobertura dos gastos’, o qual avalia a sustentabilidade da gestão do serviço em termos económico-financeiros no que respeita à capacidade da entidade gestora repercutir os custos com a actividade nos utilizadores, é cada vez mais insatisfatória, passando de 86% em 2017 para 83% em 2019”.

No entendimento da associação ambientalista, é neste contexto que 171 entidades gestoras apresentaram um desempenho deficiente, isto é, encontram-se com valores de cobertura de gastos abaixo dos 90% ou superiores a 120% (nove das entidades cobraram valores desnecessariamente altos aos seus utilizadores), e apenas 53 apresentaram uma qualidade de serviço mediana ou boa, ou seja, com cobertura dos gastos entre 90% e 110%. “Houve ainda 32 entidades gestoras que não prestaram qualquer informação relativa à cobertura dos gastos, incumprimento que não se compreende face às obrigações legais de reporte anual de dados à ERSAR”, segundo a Zero.

A associação adianta que pelo menos 52 municípios, principalmente no interior, optaram “por não repercutir os custos da gestão dos resíduos urbanos nos seus munícipes, situação que gera desresponsabilização e penaliza a prevenção e a reciclagem dos resíduos”. Para a Zero esta situação cria “já a curto prazo um problema financeiro para a entidades, face à previsível subida de custos induzida pelo aumento da Taxa de Gestão de Resíduos, a qual penaliza a deposição em aterro e a incineração, e aos investimentos que serão necessários para incrementar a recolha selectiva dos recicláveis, incluindo os biorresíduos”. Por isso, a associação considera que os municípios que apresentam um desempenho insatisfatório ao nível da cobertura de gastos precisam de resolver a situação através da definição de planos de recuperação progressiva do tarifário ao longo dos anos, garantindo sempre a introdução de tarifas sociais para os utilizadores económica e socialmente mais vulneráveis.

A Zero considera também na nota que os poderes da ERSAR têm de ser urgentemente reforçados, lembrando que a aprovação de uma proposta apresentada no Parlamento veio fragilizar a actuação da entidade, “retirando poderes de fixação das tarifas e de aprovação de regulamentos tarifários, tanto nos serviços de águas e saneamento, como dos resíduos urbanos”. “De salientar que a ERSAR já não possuía poderes de fixação de tarifas nos sistemas geridos pelos municípios e agora parece ter também ficado impedida de o fazer nas restantes situações previstas nos seus Estatutos”, refere a associação.

Face a esta situação que, segundo a Zero, contraria os princípios do poluidor-pagador (que obriga o responsável pela poluição a assumir os custos) e do utilizador-pagador (obriga o utente de serviços públicos a suportar os custos da utilização dos recursos, assim como da recuperação proporcional dos custos associados à sua disponibilização) estabelecidos na Lei de Bases do Ambiente, a ZERO exige aos partidos políticos com representação parlamentar, bem como às duas deputadas não inscritas, a remoção do artigos 428.º e 429.º do Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2021). Exige igualmente um reforço dos poderes da ERSAR em matéria de fixação das tarifas, de regulamentação e de fiscalização no âmbito dos serviços de águas e resíduos, alterando a Lei n.º 10/2014, de 6 de março (aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos).

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados (arquivo)