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Covid-19: Linha de crédito bonificada para sector da pesca reforçada com mais 20 milhões de euros

Barcos porto pesca 4

O Governo reforçou com mais 20 milhões de euros a linha de crédito de apoio à pesca e elevou para 270 mil euros brutos o montante total a atribuir por beneficiário, segundo uma portaria publicada hoje. Criada há um ano, com uma dotação inicial de 20 milhões de euros e um limite de 120 mil euros brutos por beneficiário, a linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores da pesca já se encontrava esgotada.

No texto da portaria n.º 90/2021, publicada hoje em Diário da República, o Governo justifica o reforço agora feito com o facto de “as empresas do sector das pescas, as organizações de produtores, as associações de pescadores e a indústria de transformação continua[re]m a enfrentar dificuldades de tesouraria devido à conjuntura económica provocada pela pandemia”.

Por outro lado, refere, a recente alteração do quadro temporário relativo às medidas de apoio estatal aprovada pela Comissão Europeia “prevê o aumento do limite máximo de auxílio a conceder por empresa activa no sector das pescas e da aquicultura, para o montante total de 270 mil euros brutos por beneficiário e o prolongamento do prazo para a celebração de contratos de empréstimo até ao dia 31 de Dezembro de 2021”.

A linha de crédito destina-se a disponibilizar meios financeiros para aquisição de factores de produção, para fundo de maneio ou tesouraria, designadamente para a liquidação de impostos, pagamento de salários e renegociação de dívidas junto de fornecedores, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.

Em vigor a partir de sábado, o diploma aplica-se às pessoas singulares ou coletivas em actividade efectiva e que estejam legalmente habilitadas para o exercício das atividades da pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca ou sejam associações de pescadores ou organizações de produtores reconhecidas. A portaria exige que estes operadores tenham a sua sede social em território nacional, tenham a situação contributiva regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social e não sejam uma empresa em dificuldade, pelo menos previamente ao surto da Covid-19.

O auxílio a conceder “é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis” no sector das pescas e da aquicultura, sendo a atribuição dos montantes de crédito a cada beneficiário feita “por ordem de submissão das candidaturas até ser alcançado” o reforço de 20 milhões de euros. Caso se verifique que o montante individual de auxílio venha a ultrapassar este limite, o diploma determina que esse montante por beneficiário “é ajustado, reduzindo-se na proporção do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante individual de crédito a conceder”.

Quanto às condições financeiras dos empréstimos, o diploma especifica que estes são concedidos “pelo prazo máximo de seis anos a contar da data da celebração do contrato” escrito a celebrar com as instituições de crédito e os beneficiários, até 31 de Dezembro. A utilização dos empréstimos tem de ser realizada no prazo máximo de 12 meses após a data de celebração do contrato, podendo efectuar-se até três utilizações por contrato e vencendo os empréstimos juros à taxa contratual, calculados dia a dia sobre o capital em dívida e pagos anualmente.

Nos termos do diploma, as bonificações da taxa de juros vão ser diferenciadas em função do volume de negócios da empresa: Para um volume de negócios até 500 mil euros haverá uma bonificação até 100%, sendo este limite de 90% se a faturação for superior a este montante. Estas percentagens são aplicadas sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações que esteja em vigor no início de cada período de contagem de juros, salvo se for menor a taxa de juro praticada pela instituição, “caso em que aquela taxa de referência passa a ser igual a esta”.

Os escalões de vendas que fazem variar as bonificações da taxa de juros são determinados pela média do volume de negócios nos dois últimos exercícios económicos ou, caso a empresa tenha iniciado a sua atividade há menos de dois anos, pelo último exercício económico.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)