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Previsto pagamento de 80% das despesas associadas à gripe das aves

Gripe das aves

A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) esclareceu que continua a ser previsto o pagamento de 80% do valor das despesas de abate, limpeza e desinfeção após a identificação de um foco de gripe aviária.

Sempre que aplicável, é ainda previsto o pagamento de 80% dos montantes relativos a despesas realizadas pelos produtores nas operações de abate, limpeza, desinfeção, transporte e destruição na sequência de um foco de gripe aviária”, lê-se num esclarecimento da DGAV.

Neste sentido, a DGAV precisou quais as despesas consideradas elegíveis, sublinhando que as mesmas têm que ser suportadas pelos respectivos comprovativos de pagamento.

As despesas com o abate abrangem gastos com o aluguer de equipamento, aquisição de serviços e aluguer de meios de transporte para retirar os animais da exploração para o matadouro.

No que se refere aos custos de desinfeção e limpeza são abrangidas as despesas de aluguer de equipamento, compra de produtos de limpeza e desinfeção, bem como de serviços para fazer estas tarefas.

Por sua vez, são igualmente incluídos os custos associados à compra ou aluguer de meios de transporte para a “remoção ou eliminação” de alimentos para animais de equipamentos contaminados e para a compra de serviços para destruir os alimentos para animais ou os equipamentos contaminados.

As despesas para a compra de serviços ou aluguer de meios de transporte para retirar os animais abatidos da exploração ou do matadouro também são incluídas.

São igualmente elegíveis os custos associados aos abates voluntários, destruição de produtos de origem animal, “sem notificação das autoridades oficiais”, despesas de aquisição ou transporte de ração e camas, despesas de água utilizada e energia elétrica consumida nas operações de limpeza e desinfeção, despesas relativas a actividades realizadas pelos recursos humanos, para a aquisição ou reparação de equipamentos utilizados durante as “actividades decorrentes do surto”, bem como as relacionadas com a segurança, manutenção da ordem pública e destruição de matérias e infraestruturas fixas existentes na exploração.

Segundo o mesmo documento, incluem-se ainda a compensação pelo valor dos animais que morreram antes de a suspeita ter sido comunicada, a compensação das perdas associadas à doença, estimativas de perdas de produção das aves e ovos “respeitantes ao investimento efectuado à data do foco” e estimativas de perdas relacionadas com os produtos de origem animal.

A 30 de Setembro, um novo foco de gripe das aves foi confirmado numa exploração comercial de perus de engorda no concelho de Alenquer, subindo para 31 o número de focos, de acordo com a DGAV.

Em Portugal, o primeiro foco de gripe aviária foi detectado a 30 de Novembro de 2021, numa capoeira doméstica, em Palmela.

Desde aí e até 29 de Setembro de 2022, foram confirmados 31 focos de gripe aviária.

Destes, 19 correspondem a aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, uma colecção privada de aves, capoeiras domésticas e aves mantidas em parque urbano, mais 12 focos em aves selvagens.

Texto: ALVORADA com agência Lusa