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Pesca de areeiro proibida a partir de Setembro em águas nacionais

barcos de pesca

Portugal utilizou 80% da quota de pesca do areeiro, ficando estas capturas proibidas a partir desta sexta-feira, indicou hoje a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Tendo sido atingido 80% de utilização da quota disponível de areeiro, informa-se que […] nas viagens iniciadas a partir das 0h00 horas do dia 1 de Setembro, é interdita a pesca dirigida a esta unidade populacional nas zonas oito c, nove e 10 do CIEM e nas águas da divisão 34.1.1. da CECAF”, lê-se numa nota da DGRM.

As descargas deste peixe são restringidas a 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca. As zonas em causa correspondem ao sul do Golfo da Biscaia, águas portuguesas, banco dos Açores, bem como a águas da União Europeia (UE).

A DGRM é um serviço central da administração directa do Estado, tutelada pelo Ministério da Agricultura e Alimentação, com autonomia administrativa, que tem por objectivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.

O areeiro (Lepidorhombus whiffiagonis) é uma espécie bentónica que vive sobre fundos arenosos e lodosos. Pode ser encontrado até 400 metros de profundidade. Alimenta-se de peixes e, ocasionalmente, de cefalópodes e crustáceos. Pode atingir os 50 cm de comprimento. Corpo alongado. Olhos situados no lado esquerdo e separados um do outro por um espaço muito menor que o seu diâmetro. Boca grande e muito oblíqua. Coloração amarelada a cinzento-acastanhado; manchas escuras praticamente impercetíveis por todo o corpo e nas barbatanas dorsal e anal. O Areeiro é um peixe com alto teor de proteína e baixo teor de gordura. Fornece uma quantidade significativa de niacina, vitamina B6, vitamina B12 e fósforo.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)