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Covid-19: Município da Lourinhã decide manter horário de abertura dos estabelecimentos comerciais

Proteccao Civil Lourinha 1

Os estabelecimentos comerciais do concelho da Lourinhã podem manter o horário de abertura ao público e todos os que estão habilitados a funcionar depois das 19h00, terão de encerrar obrigatoriamente até às 23h00, com excepção dos estabelecimentos de restauração e similares, cujo horário de admissão é até às 23h00 e o de encerramento até às 24h00.

Esta é uma das decisões tomadas esta tarde na reunião da Comissão Municipal de Protecção Civil da Lourinhã, cuja sessão teve como objectivo avaliar a situação epidemiológica do concelho, assim como as medidas aprovadas pelo Governo, no Conselho de Ministros do passado dia 11, quando decretou a vigência, a partir desta terça-feira, da situação de contingência para fazer à face à pandemia de Covid-19, passando a estar em vigor novas medidas restritivas.

Em comunicado enviado ao ALVORADA, o Município da Lourinhã esclarece que “todas as medidas aprovadas pela Comissão Municipal de Protecção Civil são um complemento às determinações da Resolução do Conselho de Ministros” e que “a implementação destas medidas vigora até novo comunicado, sendo monitorizada de forma regular e podendo ser alterada conforme o desenvolvimento da pandemia da Covid-19”.

Ainda segundo a edilidade, o presidente da Câmara Municipal, João Duarte Carvalho, fez ainda o balanço dos dados epidemiológicos do concelho, “enaltecendo o trabalho de todos os agentes de protecção civil presentes”. Recorde-se que, ao dia de hoje, existem no concelho dois doentes registados pelas autoridades e o total acumulado de casos activos é de 58, sendo que 53 referem-se a pessoas recuperadas. Há a lamentar três mortes devido ao vírus SARS-CoV-2.

O regime da situação de contingência que vigorava apenas na Área Metropolitana de Lisboa passou, a partir de hoje, a aplicar-se a todo o continente e vai prolongar-se até às 23h59 de 30 de Setembro. O Governo justifica a situação de contingência em todo o território de Portugal continental com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano lectivo e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.

As novas regras para conter a Covid-19 passam por limitar as concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos comerciais e à proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis. Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00. O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública, passando também a ser proibido beber álcool em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições.

Com a abertura das escolas, os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas vão estar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar. Nas áreas de restauração dos centros comerciais também é imposto o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h00, “com excepções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”, e o horário de encerramento é entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho. Os restaurantes podem continuar abertos até à 1h00, podendo receber clientes até às 00h00 para refeições.

Além das regras para a generalidade do território continental, há medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da covid-19 é mais elevado devido à maior densidade populacional, tendo sido determinado escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída no locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.

A pandemia de Covid-19 já provocou pelo menos 924.968 mortos e mais de 29 milhões de casos de infecção em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. Em Portugal, morreram 1.871 pessoas dos 64.596 casos de infecção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direcção-Geral da Saúde.

Texto: ALVORADA com agência Lusa