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Covid-19: Escola Básica da Lourinhã acolhe filhos de profissionais abrangidos pelo Estado de Emergência

Escola Basica Lourinha 1

A Câmara Municipal das Lourinhã definiu a Escola Básica da Lourinhã para acolher os filhos ou outros dependentes dos profissionais que estão abrangidos no âmbito da legislação publicada hoje que complementa, no nosso concelho, o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República. Num comunicado assinado hoje pelo presidente do executivo camarário João Duarte Carvalho, os pais ou encarregados de educação que se enquadrem nesta situação, ou seja, “desde que demonstrem reunir as condições para este apoio”, devem contactar a direção do agrupamento escolar respectivo por correio electrónico: Agrupamento de Escolas D. Lourenço Vicente (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) e Agrupamento de Escolas da Lourinhã (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).

Esta resposta enquadra-se no conjunto no âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus. Estão abrangidos os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro - incluindo os bombeiros voluntários e das forças armadas -, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica; trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais, a Câmara Municipal da Lourinhã e os Agrupamentos de Escolas do concelho.

Ainda segundo o comunicado enviado ao ALVORADA pelo responsável máximo da Comissão Municipal de Protecção Civil, “mantém-se o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam de apoio social escolar, sendo que o mesmo deve ser solicitado directamente ao agrupamento escolar respectivo”. Mantêm-se, também, todas as actividades relativas à intervenção precoce e necessidades educativas especiais, bem como continua em funcionamento a CPCJ - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Lourinhã.

Estas medidas complementares entraram hoje em vigor e prolongam-se até ao dia 30 de janeiro, “sendo sujeitas à avaliação permanente, em articulação com as orientações das autoridades de saúde”, destaca João Duarte Carvalho.

Recorde-se que o Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou ontemo encerramento das escolas de todos os níveis de ensino durante 15 dias para tentar travar os contágios pelo novo coronavírus. O líder do Governo anunciou a medida, que entrou hoje em vigor, após uma reunião do Conselho de Ministros e referiu que se justifica por um "princípio de precaução" por causa do aumento do número de casos da variante mais contagiosa do SARS-CoV-2, que cresceram de cerca de 8% de prevalência na semana passada para cerca de 20% actualmente. António Costa afirmou que os 15 dias de interrupção serão compensados noutro período de férias e garantiu que haverá medidas de apoio às famílias semelhantes às que vigoraram durante o primeiro confinamento de 2020. Também creches e ateliês de tempos livres estão encerradas no âmbito da interrupção das actividades lectivas por causa do novo coronavírus.

O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República. Entre essas alterações figura a identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.

Foi também aprovado um decreto-lei que cria um regime excepcional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes da suspensão das actividades lectivas e não lectivas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19. Assim: são consideradas faltas justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; os trabalhadores por conta de outrém, independentes e do regime de protecção social convergente têm direito a apoios excepcionais à família no caso de faltas dadas fora dos períodos de interrupção lectiva fixados (férias escolares); clarifica que a exclusão mútua entre o acesso aos apoios previstos no decreto-lei que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial vigora até janeiro de 2021, inclusive; clarifica-se que os valores adicionais à compensação retributiva não implicam encargos adicionais para as entidades empregadoras.

Relembra-se que a GNR tem em funcionamento uma linha de atendimento ao cidadão para questões relacionadas com o Covid-19. Para ver a sua questão esclarecida, envie uma mensagem de correio electrónico para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou através do contacto telefónico do Posto da GNR da Lourinhã - 261 430 140.

Texto: ALVORADA
Fotografia: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)