Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

Publicada portaria que define perímetros de protecção de captações de água em Santa Cruz, Campelos, Ramalhal e Torres Vedras

Diario Republica

Foi publicado hoje no Diário da República uma portaria do Governo que aprova a delimitação dos perímetros de protecção de captações nos polos de captação de «Santa Cruz», «Torres Vedras», «Ramalhal» e «Campelos», no concelho de Torres Vedras.

Em causa estão as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras legais estabelecidas em 1999, 2005 e 2009.  

A publicação desta portaria, assinada pelo secretário de Estado do Ambiente, Hugo Pires, surge na sequência dos estudos apresentados pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, tendo a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborado uma proposta de delimitação e respectivos condicionamentos dos perímetros de protecção para as captações nos polos de captação de Santa Cruz, Torres Vedras, Ramalhal e Campelos, no concelho de Torres Vedras.

A zona de protecção imediata respeitante aos perímetros de protecção corresponde à área da superfície do terreno circular com centro em cada uma das captações, sendo interdita qualquer instalação ou actividade na zona de protecção imediata com excepção das que têm como objectivo a conservação, manutenção e a melhor exploração das captações. O terreno abrangido pela zona de protecção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação. Já a zona de protecção intermédia respeitante aos perímetros de protecção corresponde à área da superfície do terreno delimitada através dos polígonos que resultam da união dos vértices na portaria. Na zona de protecção intermédia são interditas várias actividades e instalações, nomeadamente: infraestruturas aeronáuticas; oficinas e estações de serviço de automóveis; depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos; postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis; transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos ou de outras substâncias perigosas; canalizações de produtos tóxicos; lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes; a instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo; lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem, no caso de não serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens de pesquisa e captação de água subterrânea que não se destinem ao abastecimento público, desde que exista a possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de água, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que sejam desactivadas; cemitérios; pedreiras e explorações mineiras, bem como quaisquer indústrias extrativas; depósitos de sucata.

Na zona de protecção intermédia são condicionadas várias actividades e instalações, ficando sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.: pastorícia, que pode ser desenvolvida desde que não cause problemas de poluição da água subterrânea, nomeadamente através do pastoreio intensivo; usos agrícolas e pecuários, os quais apenas são permitidos desde que não causem problemas de poluição da água subterrânea, nomeadamente através da aplicação inadequada de fertilizantes e pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis, ou através da rejeição de efluentes no solo, incluindo o armazenamento de estrumes ou produtos potencialmente contaminantes, em locais que não estejam devidamente impermeabilizados e sem sistema de recolha de efluentes; construção de edificações, as quais podem ser permitidas desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa do tipo estanque; estradas e caminhos-de-ferro, os quais podem ser permitidos desde que sejam tomadas as medidas necessárias para evitar a contaminação dos solos e da água subterrânea; espaços destinados a práticas desportivas e parques de campismo, os quais podem ser permitidos desde que as instalações e ou actividades não promovam a contaminação da água subterrânea e seja assegurada a ligação das infraestruturas de saneamento à rede municipal; colectores de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais, os quais podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de estanquicidade, devendo as estações de tratamento de águas residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de conservação; fossas de esgoto, as quais podem ser permitidas desde que respeitem rigorosos critérios de estanquicidade, devendo as fossas existentes ser substituídas e ou reconvertidas em sistemas estanques e, logo que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais nestas zonas, devem ser desactivadas todas as fossas com a efectivação da ligação predial ao sistema de saneamento; unidades industriais, as quais podem ser permitidas desde que não produzam substâncias poluentes que, de forma directa ou indirecta, possam vir a alterar a qualidade da água subterrânea.

Texto : ALVORADA