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Covid-19: Proibido circular entre concelhos entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira

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A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas, no âmbito do Estado de Emergência para combater a pandemia de Covid-19.

Além deste fim-de-semana, de 20 e 21 de Março, a proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada no período da Páscoa, diariamente, a partir de 26 de Março a até 5 de Abril, segundo o plano do Governo de desconfinamento “a conta-gotas” do país, apresentado em 11 de Março e que começou a ser aplicado na segunda-feira.

A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o Primeiro-Ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de Março, sem prejuízo das excepções previstas no artigo 11.º do decreto n.º 9/2020, de 21 de Novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, lê-se no diploma do Governo que regulamenta o Estado de Emergência.

Decretado pelo Presidente da República, o 13.º Estado de Emergência, após renovação por mais 15 dias, entrou em vigor às 00h00 de 17 de Março e termina às 23h59 de 31 de Março, “sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.

Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada no período da Páscoa, o Estado de Emergência deve ser, novamente, renovado. A duração de cada Estado de Emergência tem sido de 15 dias, mas já aconteceu uma renovação por oito dias, justificada por falta de dados suficientes relativamente ao período de Natal.

A proibição de circulação entre concelhos do continente, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos" esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de Janeiro, tem-se repetido todos os fins-de-semana.

Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de excepções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, o 13.º Estado de Emergência mantém em vigor o “dever geral de recolhimento domiciliário”, em que a principal regra é ficar em casa, determinando que “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas”, desde ir comprar bens e serviços essenciais à prática de actividade física e desportiva ao ar livre.

Desde segunda-feira, os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 21h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana e feriados, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 19h00. Também passou a ser permitido o comércio ao postigo e o funcionamento de cabeleireiros, manicures e similares, assim como de livrarias, bibliotecas e arquivos.

Segundo o boletim da Direcção-Geral da Saúde (DGS), divulgado na segunda-feira, do total de 308 municípios portugueses, entre 24 de Fevereiro e 9 de Março, 69 concelhos registaram uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120 casos por 100 mil habitantes, limite definido pelo Governo como um dos indicadores para a revisão das medidas de desconfinamento. Destes 69 concelhos, 13 pertencem à Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente, Alcochete, Almada, Amadora, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Odivelas, Palmela e Vila Franca de Xira, de acordo com os dados da DGS.

Na apresentação do plano de desconfinamento, o Primeiro-Ministro, António Costa, avisou que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os "120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias" ou sempre que o Rt - o número médio de casos secundários que resultam de um caso infetado pelo vírus - ultrapasse o 1. Assim, as medidas definidas "podem ser ajustadas no sentido de se aplicarem a nível local, tendo em conta a incidência", ou seja, o país pode desconfinar em velocidades diferentes.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)