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OesteCIM recebe um milhão de euros do Estado para melhorar oferta de transportes públicos

site oestecimA OesteCIM - Comunidade Intermunicipal do Oeste é uma das seis do país que mais vai receber do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), cujas regras foram publicadas em Diário da República. Este programa, que visa “dar continuidade às políticas de promoção do transporte público”, tem prevista no Orçamento do Estado de 2021 uma dotação total de 15 milhões de euros, financiada por receitas do Fundo Ambiental e que, segundo o despacho publicado pelo Governo, serão destinadas ao financiamento das Comunidades Intermunicipais (CIM).

A verba será aplicada em “acções que promovam o reforço e a densificação da oferta de transporte público colectivo em zonas onde a penetração deste modo de transporte é mais reduzida e onde o potencial de ganhos de procura ao automóvel é superior, contribuindo assim para a promoção do transporte público colectivo, indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da mobilidade”, pode ler-se no despacho. A OesteCIM deverá criar um programa que beneficie os 12 concelhos da nossa região.

A região de Coimbra, com uma dotação de 1.358.976 euros, lidera a distribuição de verbas no país, onde outras seis comunidades intermunicipais receberão, em 2021, valores superiores a um milhão de euros. Nomeadamente, as regiões do Algarve (1.272.775 euros), Ave (1.220.093 euros), Cávado (1.217.698 euros), Aveiro (1.158.868 euros), Oeste (1.067.907) e Tâmega e Sousa (1.044.516 euros). Na lista das comunidades intermunicipais com dotação superior a meio milhão de euros surgem Leiria (960.991 euros), Viseu Dão Lafões (738.318 euros), Lezíria do Tejo (693.236 euros), Médio Tejo (679.855 euros), Alto Minho (624.785 euros) e, por último, Beiras e Serra da Estrela, com 573.890 euros. Seguem-se o Douro, com 469.166 euros, Alentejo Central (462.792 euros), Baixo Alentejo (277.976 euros), Alto Alentejo (273.615 euros), Terras de Trás-os-Montes (262.496 euros), Alentejo Litoral (245.589 euros), Beira Baixa (210.899 euros) e, no fim da tabela divulgada pelo Governo, o Alto Tâmega, com 185.557 euros.

Segundo o despacho, as verbas atribuídas a cada região têm “em consideração o potencial de captação de procura ao automóvel, aferido com base na população que utiliza o automóvel nas deslocações pendulares, de acordo com os dados apurados no Censos de 2011”.

A cada CIM caberá a repartição dos montantes pelas autoridades de transporte existentes no seu território, definindo o despacho que as verbas “só podem ser aplicadas para compensar a introdução de novos serviços de transportes públicos regulares ou flexíveis, não podendo ser aplicadas para compensar serviços de transporte público já existentes à data de 1 de Janeiro de 2021”, salvo nos casos de serviços criados no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) de 2019 e de 2020, ou que sejam considerados “serviços essenciais”. Exceptuando aqueles casos, a dotação do PROTransP terá de ser aplicada na criação de novas linhas ou na extensão, prolongamento ou aumento da frequência de serviços de transporte público já existentes, refere o despacho.

O programa admite ainda a criação de serviços de transporte flexível, experiências-piloto de novos serviços de transporte colectivo, que visem a promoção de hábitos de mobilidade mais sustentáveis e o desenvolvimento de estudos, na aquisição e implementação de sistemas de gestão de transporte flexível e na realização de campanhas de promoção do transporte público, “desde que os encargos com estas despesas não ultrapassem 5% do total das verbas transferidas para cada CIM”, pode ler-se no despacho.

Das regras divulgadas faz ainda parte a obrigatoriedade de, até ao dia 15 de Fevereiro de 2022, cada CIM remeter para o Fundo Ambiental o relatório anual de execução do PROTransP, descrevendo as medidas implementadas e os indicadores mensais de cada um dos novos serviços, incluindo, o número de carreiras realizadas, o número de passageiros transportados e o valor das receitas mensais. O despacho estabelece ainda que cada CIM deverá reembolsar as verbas que não forem utilizadas e que até 30 Abril de 2022 será feito, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, um relatório de avaliação do impacto do PROTransP.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)