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Visitantes ainda sem forma de pagar taxa turística obrigatória para entrar na ilha da Berlenga

Berlengas C

Os visitantes da ilha da Berlenga passam a partir da próxima terça-feira, dia 5, a ter de pagar uma taxa turística de três euros por dia, por se tratar de um espaço natural e haver limitações no número diário de entradas. Visitantes entre os 6 e os 18 anos e maiores de 65 anos vão pagar metade do valor, segundo uma portaria do Governo publicada no início do ano em Diário da República. Contudo, até ao momento, não há forma do visitante poder pagar a taxa exigida, uma vez que não foi ainda disponibilizada para esse efeito a plataforma electrónica para pagamento prevista na portaria oficial.

O ALVORADA questionou o ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, assim como o presidente da Câmara Municipal de Peniche, Henrique Bertino, que preside à Comissão de Cogestão da Reserva Natural das Berlengas, mas não recebemos até ao momento nenhuma resposta às nossas questões.

A portaria assinada pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, define um prazo de 90 dias a contar a partir de 5 de Janeiro para a aplicação de uma taxa de “três euros por dia e por pessoa pelo acesso à área terrestre da ilha da Berlenga”.

Segundo a legislação, as receitas da cobrança da taxa turística vão ficar “preferencialmente afectas à promoção das medidas de valorização”, desde obras de saneamento, gestão de resíduos e de abastecimento de água de uso público, implementação de alternativas de fornecimento de energia eléctrica sustentável e melhorias das infraestruturas existentes no cais do Carreiro do Mosteiro, com vista ao embarque e desembarque de pessoas na única ilha habitável e visitável da Reserva Natural das Berlengas.

A ilha da Berlenga tem um limite diário condicionado a 550 visitantes em simultâneo, estabelecido por portaria, não só para minimizar os efeitos do turismo sobre as espécies e habitats naturais sensíveis, como também tendo em conta a pequena dimensão terrestre do arquipélago. A capacidade de carga humana exclui residentes sazonais habituais, prestadores de serviços e representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas.

O acesso condicionado de turistas decorreu também de estudos científicos e já estava previsto no regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva, em vigor desde 2008, mas nunca chegou a ser fixado até meados de 2019. Um estudo da Universidade Nova de Lisboa concluiu que visitavam anualmente a ilha da Berlenga mais de 65.650 pessoas, das quais 43.250 na época alta (meses de verão).

Ficam isentos da taxa turística residentes sazonais habituais, trabalhadores de estabelecimentos comerciais em actividade na ilha, profissionais autorizados a exercer pesca ou animação turística na ilha, proprietários de habitações no Bairro dos Pescadores, tripulantes das embarcações marítimo-turísticas, investigadores autorizados a realizar investigações na ilha, trabalhadores afectos à manutenção de equipamentos e infraestruturas, representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas, residentes no concelho de Peniche e crianças até seis anos, segundo a portaria.

A taxa é paga no momento do registo prévio para acesso e permanência na ilha, através de plataforma electrónica de controlo dos acessos, a ser criada. “A alteração da data para acesso à área terrestre da ilha da Berlenga é possível com a antecedência mínima de dois dias relativamente à data marcada na plataforma electrónica de controlo”, refere a portaria. Por outro lado, o ICNF pode cancelar o acesso ilha da Berlenga “sempre que se verifiquem condições meteorológicas adversas ou outros motivos de força maior em consonância com o determinado pela Autoridade Marítima Nacional”. Neste caso, o valor da taxa será devolvido ao visitante.

A Comissão de Cogestão da Reserva natural das Berlengas, para além do presidente da Câmara Municipal de Peniche, que preside ao órgão, conta ainda com o director regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo chefe de Divisão das Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas de Lisboa e Vale do Tejo, pelos representantes do Instituto Politécnico de Leiria; das organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas designado pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente; e da Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Parque de Ciência e Tecnologia do Mar de Peniche.

O arquipélago das Berlengas, que integra o concelho de Peniche, foi classificado em 2011 como Reserva Mundial da Biosfera pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), tem estatuto de reserva natural desde 1981, é Sítio da Rede Natura 2000 desde 1997 e foi classificado como Zona de Proteção Especial para as Aves Selvagens em 1999.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)