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Tribunal de Leiria adia acórdão de militares da GNR das Caldas da Rainha acusados de falsificação e burla

Tribunal Judicial de Leiria

A alteração não substancial de factos adiou hoje a leitura do acórdão de três militares da GNR acusados de falsificação, abuso de poder e burla, no Tribunal Judicial de Leiria.

Após a descrição da alteração de alguns dos factos, a advogada de defesa de um dos arguidos não prescindiu do prazo que a lei lhe confere, pelo que o julgamento foi adiado.

Os factos remontam a Fevereiro de 2014, no Posto Territorial das Caldas da Rainha, envolvem pai (que no ano seguinte teve direito à aposentação) e filho e outro militar, que exercia funções de comandante de posto em substituição, e prendem-se com a suposta falsificação da escala de serviço, para fazer com que um acidente de viação sofrido por um deles fosse considerado em serviço.

Segundo o despacho de acusação, no dia 9 de Fevereiro de 2014, um militar, apesar de ter sido escalado pelo comandante, não se apresentou no posto da GNR pelas 9h00. Nesse dia, o militar teve, cerca das 12h00, um acidente de viação na Autoestrada 24, na zona de Castro Daire (Viseu), no qual sofreu ferimentos, referiu o Ministério Público (MP). O militar deu conhecimento do acidente ao pai e ao comandante, sendo que todos “combinaram entre si alterar a escala no livro de relatório diário” do posto, para que passasse a estar escalado para o serviço de patrulha entre as 14h00 e as 18h00 e este serviço “passasse a constar como tendo sido efectuado” entre as 16h00 e as 22h00.

Na primeira sessão de julgamento, este militar da GNR relatou ao tribunal colectivo que, no dia anterior ao acidente, o comandante de posto em substituição lhe perguntou se não se importava de, ao invés de fazer serviço de secretaria, que começava às 9h00 e terminava às 17h00, fazer patrulha, entre as 16h00 e as 22h00. O militar confirmou o acidente, do qual teve ferimentos ligeiros, tendo tido alta hospitalar por volta das 20h00 do mesmo dia. Já o pai deste militar declarou que o comandante do posto em substituição lhe comunicou o sinistro, cerca das 14h00/15h00 do dia 9.

O então comandante do posto em substituição, agora em licença, explicou as circunstâncias que motivaram alterações às escalas de serviço (as mortes de um familiar directo e de um familiar indirecto de dois militares), o que originou uma sucessão de indisponibilidades, incluindo ter fixado “um militar sozinho em patrulha”. Este arguido esclareceu que, “para não suprimir uma patrulha que estava planeada” e como ao fim de semana o serviço de secretaria é mais calmo, a solução que propôs foi o militar que estava escalado para a secretaria fazer patrulha.

No despacho de acusação, o MP sustenta que, “por via da actuação levada a cabo pelos arguidos”, com idades entre os 40 e 66 anos, o acidente de viação sofrido pelo militar foi qualificado como ocorrido em serviço, tendo os tratamentos médicos, no valor de 2.299,39 euros, sido pagos pela GNR a quatro centros hospitalares e a uma clínica. Já a CGA (Caixa Geral de Aposentações), na sequência das lesões sofridas pelo militar, atribuiu a este “uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 10%”, após parecer de uma junta médica em Outubro de 2016. “Por via do agravamento das lesões corporais”, aquele “conseguiu que viesse a ser conferida uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 12%”, segundo parecer de junta médica em Junho de 2021, pelo que a pensão anual foi revista de 1.267,93 euros para 1.521,51 euros. Já o capital de remição pago pela CGA passou de 20.116,98 euros para 22.871,34 euros.

O MP pede que seja aplicada aos arguidos a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e a medida de segurança de interdição, além de que sejam perdidas a favor do Estado as quantias de 2.299,39 euros (tratamentos médicos) e 29.721,97 euros (da CGA), correspondentes às vantagens obtidas por aqueles.

A leitura do acórdão ficou agendada para as 13h30 do próximo dia 13 de Abril.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados (arquivo)