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Covid-19: Regulador alerta que já são permitidos acompanhantes durante o parto

ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou hoje que já terminaram os condicionamentos, por causa da Covid-19, à presença de acompanhantes durante a gravidez e parto em Portugal, na sequência do fim da pandemia.

No alerta de supervisão hoje divulgado, a ERS refere que a Direcção Geral de Saúde (DGS) retirou em Setembro uma orientação que impunha regras apertadas, pelo que promete “continuar a monitorizar a actuação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, para garantia dos direitos dos utentes, designadamente no que respeita ao direito ao acompanhamento em matéria de vigilância da gravidez, parto e puerpério”.

As limitações aos acompanhantes foi um dos motivos que levaram a Direcção Geral de Saúde (DGS) a publicar a nota em Março de 2020, onde referia que a sua presença só seria permitida se a instituição considerasse que estavam “asseguradas todas as condições de segurança para evitar o contágio”.

Desde Setembro, deixou de “vigorar o regime excepcional” previsto na orientação da DGS de 30 de Março de 2020 “em matéria de gravidez e parto, no contexto de epidemia SARS-CoV-2 e de infecção epidemiológica por Covid-19”, pode ler-se na nota hoje divulgada. “Por conseguinte, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem adequar os seus procedimentos no âmbito do direito ao acompanhamento em matéria de vigilância da gravidez, parto e puerpério, unicamente, ao disposto na Lei de Bases da Saúde”, refere a ERS.

A orientação publicada em Março de 2020 definia um conjunto de procedimentos, que implicavam reforços de meios e de vigilância, para assistência ao parto, cuidados pré-hospitalares, vigilância pré-natal de rotina, cuidados urgentes ou internamento hospitalar de grávidas com suspeita ou confirmação de Covid-19.

No alerta de supervisão de hoje, a ERS recorda que, em Maio, a “Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou o fim da pandemia por Covid-19 como ‘emergência de saúde pública de âmbito internacional’”. No caso português, “desde o último trimestre de 2022, ocorreu um desagravamento das medidas de saúde pública inicialmente adoptadas com o objectivo de prevenir, controlar e vigiar os surtos de infecção Covid-19”, acrescenta ainda a ERS.

Texto: ALVORADA com agência Lusa