Pessoas com deficiência vão ter um novo serviço de apoio da Segurança Social
- Sociedade
- 07/12/2023 14:38
Cerca de "3.000 pessoas" com deficiência ou incapacidade deverão beneficiar a partir de Janeiro de 2024 de um novo serviço de assistência pessoal por parte da Segurança Social, anunciou hoje o Governo.
O Modelo de Apoio à Vida Independente - Assistência Pessoal (MAVI) vai “integrar a lista de respostas sociais da Segurança Social (…), mediante celebração de acordo de cooperação com os centros de apoio à vida independente”, indica um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O programa “com um custo anual de 33 milhões de euros” visa “tornar as pessoas com deficiência menos dependentes de institucionalização, apoiando a sua integração na sociedade, na escola e no trabalho”, refere o comunicado.
A idade mínima de acesso ao serviço é de 14 anos e o MAVI “garante que, através da colaboração um assistente pessoal, os destinatários possam realizar actividades que não conseguiriam concretizar de forma autónoma, como higiene, cuidados pessoais, alimentação, deslocações, frequência do sistema educativo ou formativo, procura activa de emprego e integração laboral, acesso a cultura, lazer e desporto e outras formas de vida em sociedade”.
Estarão cobertos também custos com obras na habitação, rendas e transporte, segundo o comunicado.
O Assistente Pessoal terá “reconhecido o direito a contrato de trabalho desde o início do processo, com acesso a formação em contexto de trabalho” e, no caso de pessoa com deficiência em idade escolar, o assistente pode “prestar apoio directamente na escola”.
A portaria que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento desta nova resposta social foi publicada hoje em Diário da República.
O programa será executado pelos “centros de apoio à vida independente (CAVI), que são as entidades beneficiárias e legalmente responsáveis pela promoção da disponibilização do serviço de assistência pessoal de apoio às pessoas com deficiência ou incapacidade”, refere a portaria, que entra em vigor na sexta-feira e “produz efeitos a 1 de Janeiro de 2024”.
Texto: ALVORADA com agência Lusa