Presidente da República promulga voto em mobilidade e voto antecipado nas eleições europeias
- Sociedade
- 19/12/2023 15:17
O Presidente da República promulgou os decretos do Parlamento que instituem os regimes excepcionais de exercício do direito de voto em mobilidade e do voto antecipado nas europeias de Junho de 2024, foi hoje anunciado. O anúncio foi feito numa nota no portal da Presidência da República na Internet.
O regime excepcional proposto pelo Governo que permitirá o voto em mobilidade no dia das eleições europeias do próximo ano, sem inscrição prévia e o direito de voto antecipado foram aprovados na Assembleia da República, em votação final global, no dia 30 de Novembro.
O texto final, que exigia maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, foi aprovado por todos os parlamentares presentes (192) à excepção do PCP, que votou contra. A deputada única do PAN, Inês Sousa Real, não esteve presente.
A proposta estabelece um regime excepcional de voto em mobilidade no dia da eleição para o Parlamento Europeu em 2024, permitindo que os eleitores possam votar em “qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro”, sem necessidade de inscrição prévia. Esta modalidade será possível devido à utilização de cadernos eleitorais digitais.
Além desta modalidade de votação, que poderá ser exercida no dia 9 de Junho, mantém-se a possibilidade de voto antecipado uma semana antes do acto eleitoral através de inscrição prévia e a votação antecipada para doentes internados, presos e deslocados no estrangeiro. De acordo com o texto aprovado, o eleitor identifica-se perante a mesa, apresentando o seu documento de identificação civil e a mesa verifica se tem capacidade eleitoral activa e se já exerceu o seu direito de voto, nos dois equipamentos informáticos que serão disponibilizados em cada assembleia. Na falta do documento de identificação civil, o direito de voto só poderá ser exercido “na mesa de voto onde o eleitor se encontra recenseado”. Caso exista uma “indisponibilidade pontual” do sistema ou dificuldade de acesso por parte das mesas de voto, está previsto um plano que assegura a continuidade da votação, através do “acesso telefónico a um sistema de atendimento automático com o nível de segurança e de funcionalidades equivalentes ao dos cadernos eleitorais desmaterializados, que assegure a gravação da chamada e a identificação do membro da mesa com recurso ao código de credenciação respectivo”.
No prazo de três meses após as europeias, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) terá de elaborar um relatório a apresentar à Assembleia da República sobre a participação no voto em mobilidade. Após parecer da CNE, a SGMAI “contrata a realização de uma auditoria independente por entidade não relacionada com os procedimentos eleitorais, que deve avaliar especificamente a robustez, segurança e fiabilidade do sistema de cadernos eleitorais desmaterializados”.
Texto: ALVORADA com agência Lusa