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Publicado decreto-lei que revoga arrendamento forçado de devolutos e alarga apoio às rendas

Diario Republica

O decreto-lei do Governo que revoga o arrendamento forçado das habitações devolutas e alarga os apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e de créditos à banca foi hoje publicado em Diário da República.

No decreto-lei nº 43/2024, o Governo (PSD-CDS/PP) justifica a medida como uma forma de “assegurar o direito de propriedade privada, previsto no artigo 62º da Constituição da República Portuguesa”.

A decisão de revogar o arrendamento forçado das habitações devolutas - uma das medidas mais polémicas do programa 'Mais Habitação', aprovado pelo anterior executivo socialista - já tinha sido elogiada pela Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, considerando que aquela possibilidade “alarmou o mercado e retirou muita confiança aos pequenos, médios e grandes investidores”.

Já a Associação Nacional de Proprietários tinha criticado a manutenção da taxa agravada de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre as casas consideradas devolutas, referindo tratar-se de um “imposto espoliativo”, que não tinha em conta "o porquê do estado inabitável ou degradado em que se encontra a maioria dos 700.000 locais considerados vagos".

Em paralelo, o Governo liderado por Luís Montenegro anunciou a criação de um regime legal para “injeção semiautomática de imóveis devolutos” públicos no mercado, para habitação ou “outros fins públicos relevantes”.

Segundo informação prestada na altura do anúncio, a 27 de Maio, caberá aos municípios, de “forma voluntária”, identificar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados e apresentar depois ao Estado, através da Estamo (empresa de capital exclusivamente público que tem por missão a gestão, venda, arrendamento e promoção de activos imobiliários não estratégicos), um projecto de utilização “para um fim público que caiba dentro das atribuições do município e possa ser colocado em fruição pelas pessoas”.

Na opinião do Governo, o novo regime, de iniciativa de base local, permitirá acelerar a utilização de milhares de imóveis públicos do Estado que estão actualmente sem utilização.

O decreto-lei hoje publicado cria também apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda e da prestação de créditos à banca.

O executivo recorda que “uma quantidade significativa de contratos de arrendamento celebrados até 15 de Março de 2023 foram cessados por iniciativa dos respectivos senhorios e sucedidos pela celebração de novos contratos, com o mesmo objecto e as mesmas partes”.

Segundo as regras antes em vigor, os arrendatários deixavam, nesses casos, de poder beneficiar dos apoios extraordinários para pagamento da renda, o que este Governo quis corrigir.

Assim, o regime passa a estender-se “a todos os locatários com contratos de arrendamento em vigor” após 15 de Março de 2023 que possam comprovar que o contrato de arrendamento anterior cessou por iniciativa do senhorio e diz respeito ao mesmo imóvel e às mesmas partes. Os arrendatários em causa terão que se candidatar ao apoio e, para tal, devem recorrer à “comprovação pela Autoridade Tributária”, à qual os contratos têm de ser obrigatoriamente comunicados. O Governo recorda que se trata de uma “medida temporária e excepcional, prevista até Dezembro de 2028”, num valor que poderá ascender aos 200 euros mensais, pago pela Segurança Social.

Como a Lusa escreveu a 18 de Junho, a reposição do apoio à renda perdido pelos inquilinos que se viram obrigados a fazer novos contratos para o mesmo espaço habitacional não vai ter efeitos retroactivos.

Justificando as alterações às medidas aprovadas pelo anterior executivo, o Governo realça que o objectivo é, “no curto prazo […], incentivar a oferta, reforçar a confiança no mercado de arrendamento, fomentar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade no sector da habitação”.

O decreto-lei entra em vigor a partir de quarta-feira, 3 de Julho.

Texto: ALVORADA com agência Lusa