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Covid-19: Proibição de circulação entre concelhos tem 10 excepções

GNR Seixal

A proibição de circulação entre concelhos entre 27 de Novembro e 2 de Dezembro e entre 4 e 8 de Dezembro prevê um conjunto de excepções, como deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros “de urgência imperiosa”. Contudo, ao contrário do que aconteceu no último fim-de-semana de Outubro e dia de Todos-os-Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, não serão permitidas deslocações para assistir a espectáculos culturais.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo Estado de Emergência devido à pandemia de Covid-19 que entra em vigor às 00h00 de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 5h00 de 2 de Dezembro e entre as 23h00 de 4 de Dezembro e as 23h59 de 8 de Dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

No decreto estão estabelecidas 10 excepções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de protecção civil, as forças de segurança, os militares e os inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em actos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respectivo agendamento.

As deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos “não-residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”. É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

O Governo anunciou no sábado as medidas de contenção da pandemia da Covid-19 para o novo período de Estado de Emergência, que vigorará entre as 00h00 de terça-feira, 24 de Novembro, e as 23h59 de 8 de Dezembro.

Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” (com mais de 960 casos de infecção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e de risco “muito elevado” (com mais de 480 casos por 100 mil habitantes) continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 nos dias úteis e entre as 13h00 e as 5h00 nos fins-de-semana e nos feriados de 1 e 8 de Dezembro. Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h00 nestes 127 concelhos. O concelho da Nazaré é o único entre os 12 que compõem a OesteCIM - Comunidade Intermunicipal do Oeste, que está no grupo de risco muito elevado

Nos 86 concelhos de “risco elevado” também haverá recolher obrigatório nos sete dias da semana entre as 23h00 e as 5h00. Encontram-se neste grupo sete concelhos do Oeste: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao sector privado para também dispensar os trabalhadores nestes dois dias.

A partir de terça-feira, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

Os concelhos da Lourinhã, Bombarral, Caldas da Rainha e Óbidos são os únicos da região Oeste que, neste momento, são considerados de risco moderado à infecção de Covid-19, por terem menos de 240 casos por 100 mil habitantes, anunciou hoje o Governo. Por esse motivo, estes quatro municípios oestinos não estão debaixo de nenhuma restrição oficial.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)