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Covid-19: Presidente da República decreta renovação do Estado de Emergência até 23 de Dezembro

Presidente da Republica 20

O Presidente da República decretou hoje a renovação do Estado de Emergência em Portugal por mais 15 dias, até às 23h59 de 23 de Dezembro, para permitir medidas de contenção da epidemia de Covid-19.

"Decretei a renovação do Estado de Emergência para o período a iniciar às 00h00 de dia 9 e a terminar às 23h59 de dia 23 de Dezembro", anunciou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.

O actual Estado de Emergência teve início no dia 24 de Novembro e termina às 23h59 da próxima terça-feira, dia 8. Esta renovação tem efeitos a partir das 00h00 de quarta-feira, dia 9.

De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal. Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quinta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada hoje, com votos a favor de PS e PSD, abstenções de BE, CDS-PP e PAN e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Nesta comunicação ao país, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que "continua neste momento preocupante a pressão nos internamentos e nos cuidados intensivos, assim como elevado o número de mortos", apesar de se registar "nova descida da taxa de transmissão do vírus e de sinais claramente positivos de desaceleração na média de número de casos".

Segundo o Chefe de Estado, "o número de infecções permite antever que a atenção ao esforço exigido às estruturas de saúde ao longo do mês de Dezembro não pode diminuir", mesmo que se entenda que "o segundo pico" da Covid-19 em Portugal "foi irreversivelmente ultrapassado".

Este é o sexto decreto de Estado de Emergência de Marcelo Rebelo de Sousa nesta conjuntura de pandemia de Covid-19. Este quadro legal vigorou durante 45 dias entre 19 de Março e 2 de Maio, e foi novamente declarado passados seis meses, estando em vigor desde 9 de Novembro.

O decreto do Chefe de Estado determina a suspensão parcial do exercício de, entre outros, os direitos à liberdade e de deslocação, para permitir restrições "nos municípios com níveis mais elevados de risco", que podem ser agrupados em escalões, "incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana".

Em Portugal, já morreram 4.803 pessoas com Covid-19, num total de 312.553 casos de infecção confirmados, de acordo com a Direcção-Geral da Saúde (DGS).

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Presidência da República