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Covid-19: Resultados dos testes rápidos têm de ser comunicados às autoridades de saúde

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Os testes rápidos de antigénio para detecção do SARS-CoV-2 só podem ser vendidos a pessoas a partir dos 18 anos e todos os resultados devem ser comunicados às autoridades de saúde, determina uma circular hoje publicada.

As regras constam de uma circular conjunta da Direcção-Geral da Saúde (DGS), da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) que define os critérios de inclusão, operacionalização da utilização e reporte de resultados dos auto-testes da Covid-19.

Segundo as regras agora estabelecidas, estes testes de despiste só podem ser disponibilizados nas unidades do sistema de saúde, em farmácias e em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e apenas podem ser “dispensados a indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos”Além disso, a realização dos auto-testes, incluindo a necessária colheita, não pode ser efectuada nos locais onde são dispensados.

Tendo em conta que estes testes rápidos “constituem um instrumento adicional para a detecção precoce dos casos de infecção, contribuindo assim para o controlo das cadeias de transmissão, os resultados obtidos devem ser reportados às autoridades de saúde”, determina também a circular, que define os procedimentos a adoptar por quem os efectua.

Assim, as pessoas sintomáticas ou que sejam contactos com caso confirmado de Covid-19 devem contactar o Centro de Contacto SNS24 (808 24 24 24), independentemente do resultado do teste.

Quando o teste for realizado por iniciativa própria, um resultado positivo ou inconclusivo deve ser comunicado directamente por contacto telefónico ao Centro de Contacto SNS24 ou através do preenchimento de um formulário electrónico que será criado.

No âmbito da utilização em contextos específicos, a comunicação desse resultado pode ser efectuada ao médico assistente ou de saúde ocupacional ou de medicina do trabalho, adianta a circular das autoridades de saúde.

Segundo o documento, independentemente do contexto em que seja efectuado o teste, o reporte de obtenção de um resultado positivo deve ser acompanhado sempre que possível de informação relativa à identificação comercial do auto-teste (marca), fabricante e código identificativo do lote utilizado.

Além disso, a comunicação do resultado desencadeia a prescrição para teste de confirmação com teste PCR, caso não tenha havido para a pessoa em causa uma notificação laboratorial de teste com resultado positivo nos últimos 90 dias.

O Centro de Contacto SNS24 deve transmitir indicações para o isolamento da pessoa com resultado rápido positivo, incluindo a emissão da Declaração Provisória de Isolamento Profilático, até ao conhecimento do resultado do teste PCR de confirmação.

“Uma das limitações a considerar para qualquer teste rápido é a possibilidade de ocorrência de um resultado falso negativo ou falso positivo”, avançam também as autoridades de saúde, ao alertar que um resultado negativo não elimina a possibilidade de infeção por SARS‑CoV‑2.

Embora sendo um evento menos frequente, existe também a possibilidade de um resultado falso positivo, particularmente quando a prevalência da infeção na população é baixa.

“Por estes motivos, o resultado obtido por auto-teste SARS-CoV-2 não dispensa a adopção das medidas de prevenção e controlo de infecção estabelecidas a nível nacional no contexto da COVID-19, nem a orientação de um profissional de saúde sempre que necessário”, sublinha a circular.

A realização de auto-testes, estabelecida num regime excepcional e temporário e enquadrada na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, assume “particular relevância para o controlo de cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados sectores de actividade, estabelecimentos e serviços", explica o documento.

Para serem incluídos neste regime excepcional, os testes rápidos de antigénio terão de ter, entre outras características, a marcação CE, que evidência o cumprimento dos requisitos legalmente previstos na União Europeia.

Alem disso, devem apresentar dados de desempenho para amostras nasais, devendo o teste apresentar pelo menos uma sensibilidade igual ou superior a 80% e uma especificidade igual ou superior a 97%, de acordo com a informação do fabricante.

Deve ainda conter instruções de utilização em português e adaptadas ao auto-teste, com ilustração do processo de colheita e de execução do teste, incluindo a seguinte informação: método de eliminação de resíduos, informação sobre acções a adoptar perante o resultado obtido e procedimento de comunicação dos resultados.

Texto: ALVORADA com agência Lusa