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Áreas protegidas de âmbito nacional têm 2,8 milhões de euros até 2024 para modelos de cogestão

Berlengas C

O Projecto de Promoção da Cogestão em Áreas Protegidas de Âmbito Nacional, inclusive parques e reservas naturais, estima um orçamento de 2,8 milhões de euros até 2024, financiado pelo Fundo Ambiental, segundo o diploma publicado em Diário da República.

O projecto visa dinamizar o modelo de cogestão e, consequentemente, “criar uma dinâmica partilhada de valorização” de cada uma das 32 áreas protegidas de âmbito nacional, que contemplam um parque nacional, 13 parques naturais, nove reservas naturais, duas paisagens protegidas e sete monumentos naturais. Trata-se assim de um projecto que vai abranger a Reserva Natural das Berlengas, cuja cogestão deste espaço natural passou a ser feita entre a Administração Central e o Município de Peniche.

Aprovado no Conselho de Ministros dedicado às florestas, no passado dia 4, o diploma do Governo refere que o Projecto de Promoção da Cogestão em Áreas Protegidas de Âmbito Nacional pretende ter por base a sustentabilidade destes espaços “nas dimensões política, social, económica, ecológica, territorial e cultural, dotando para o efeito cada uma das 32 áreas protegidas de âmbito nacional de financiamento que permita um apoio técnico e operacional, dedicado à implementação das actividades consideradas prioritárias no âmbito da promoção da cogestão”.

Assim, o Governo autoriza o Fundo Ambiental a assumir os encargos plurianuais relativamente às acções específicas previstas no projecto, “até ao montante global de 2.890.000 euros, valor ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por se tratar de um apoio financeiro”, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros, publicada esta segunda-feira no Diário da República e que entrou hoje em vigor.

Os encargos orçamentais para a execução das acções específicas previstas no projecto, nomeadamente a dinamização do modelo de cogestão e a formação e capacitação de recursos humanos, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce o IVA à taxa legal em vigor: 125 mil euros em 2020, 700 mil euros em 2021, 955 mil euros em 2022, 750 mil euros em 2023 e 360 mil euros em 2024. No entanto, o diploma determina a ractificação da autorização do encargo orçamental relativo ao ano de 2020 e estabelece que o montante fixado para cada ano económico “pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede”.

Como responsáveis pela implementação do Projecto de Promoção da Cogestão em Áreas Protegidas de Âmbito Nacional estão o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), os municípios ou, como seus representantes, os órgãos competentes das entidades intermunicipais ou das associações de municípios com atribuições em territórios abrangidos por áreas protegidas e outras entidades integrantes da comissão de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional.

A atribuição de apoio neste âmbito “tem como condição a apresentação, pelos municípios que integram cada área protegida de âmbito nacional, junto do ICNF, de proposta de adesão ao modelo de cogestão que garanta a concretização efectiva deste modelo”, lê-se no diploma do Governo.

Relativamente aos espaços florestais, foi publicado no Diário da República o diploma sobre os projectos de restauro e valorização de ‘habitats’ naturais, com prevenção estrutural contra incêndios, em cinco parques naturais do país, designadamente do Litoral Norte, do Alvão, da Serra da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana.

Aquando a aprovação no Conselho de Ministros dedicado às florestas, o Governo referiu que "as verbas dedicadas a estes projectos passam de 21 para 26 milhões de euros, estando agora abrangidas um total de 19 áreas protegidas". “Considerar urgentes e de interesse público os procedimentos administrativos necessários para a concretização das medidas previstas nos referidos projectos, de maneira a que se encontrem operacionais em momento anterior à época de maior risco de incêndio de 2021, designadamente os procedimentos de contratação pública relativos à contratação de equipamentos e os procedimentos relativos ao reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais, a actuar em cada um dos cinco parques naturais”, é referido no diploma.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)