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Covid-19: Parlamento renova até meio de Junho obrigação de usar máscaras na rua

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A Assembleia das República aprovou hoje o projecto-lei do PSD que renova por mais 70 dias a obrigatoriedade de usar máscaras em espaços públicos, medida que vigora em Portugal desde 28 de Outubro e que terminaria em 5 de Abril.

O projecto-lei do PSD foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global, com votos contra do Chega e Iniciativa Liberal, abstenções de BE, PCP, Verdes e deputada não -nscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues. A medida vigorou inicialmente até Janeiro, altura em que foi prolongada por mais três meses.

No diploma, o PSD propõe uma renovação por 70 dias: se o prazo começar a contar a partir da próxima segunda-feira, dia 5 de Abril, essa obrigação vai estender-se até 13 de Junho. “A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia existente, que tem determinado as sucessivas renovações da declaração de Estado de Emergência, desaconselha em absoluto o relaxamento das medidas adoptadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-Cov-2 e da doença da Covid-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, justificam os sociais-democratas, na exposição de motivos.

O projecto-lei hoje aprovado prolonga, sem alterações, a vigência da actual lei, que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores. O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".

A fiscalização desta lei "compete às forças de segurança e às polícias municipais" e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

Texto: ALVORADA com agência Lusa