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Incêndios: AGIF prevê programas municipais para gestão de fogos até ao final de 2024

Floresta

Os programas municipais no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) deverão estar todos aprovados “até ao final de 2024”, mantendo-se em vigor os actuais planos, anunciou hoje o instituto público AGIF.

“Os programas municipais [há 308 municípios em Portugal] apenas deverão estar totalmente traduzidos para o novo modelo até ao final de 2024, com os primeiros programas municipais a surgir, muito provavelmente, durante 2022, embora isso não signifique qualquer vazio de regulamentação, nem tão pouco desobrigue qualquer agente ou proprietário face ao antecedente”, indicou a Agência de Gestão Integrada dos Fogos Rurais (AGIF), em resposta à agência Lusa.

Segundo o instituto público criado pelo Governo após os incêndios de 2017 para fazer o planeamento, coordenação estratégica e avaliação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), os trabalhos para a concretização dos quatro níveis de governança previstos no PNGIFR - nacional, regional, sub-regional e municipal - “já se iniciaram e adoptam a forma de três projectos-piloto com os quais se procura estimular o processo de transição”.

Neste âmbito, a AGIF aguarda a publicação e produção de efeitos do decreto-lei que estabelece o SGIFR no território continental e define as suas regras de funcionamento e habilita todas as entidades a adoptar esses níveis de governança, diploma que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros. “Trata-se de uma mudança que se reconhece complexa e que exige temperança na sua execução para melhor servir o interesse público de redução do risco causado pelos incêndios rurais”, referiu a agência responsável pela coordenação do SGIFR, realçando que as entidades envolvidas no SGIFR foram alargadas face às que integravam o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

De acordo com a AGIF, essas entidades “terão as suas responsabilidades claramente definidas no novo quadro legal”, verificando-se já no PNGIFR que essas obrigações “são agora mais partilhadas e reforçam o papel de alguns agentes como as autarquias, e o cidadão, enquanto proprietário ou usufrutuário dos territórios rurais”.

Questionado sobre a existência de atrasos na implementação dos programas previstos no PNGIFR, uma vez que o presidente da AGIF, Tiago Oliveira, numa entrevista em Março à agência Lusa, perspectivou que os programas regionais fossem apresentados e aprovados “até ao final de Agosto”, o instituto público afirmou que “não se verificam constrangimentos, decorrendo com normalidade o processo de transição, por via dos projectos-piloto que foram estabelecidos”. “Deve notar-se que a implementação do SGIFR - da qual decorrem, em sequência, todas as demais acções como a elaboração e aprovação dos programas regionais, sub-regionais e municipais - depende da publicação e produção de efeitos do normativo legal correspondente”, expôs.

Com a estimativa de ter todos os programas municipais no âmbito do PNGIFR “até ao final de 2024”, a AGIF reiterou que “os planos municipais existentes se mantêm em vigor até completar a transição, e existem normas previstas, inclusivamente em Orçamento do Estado, que reforçam ou mantêm as obrigações de gestão de combustível até aqui em vigor”.

Em Maio deste ano, o SGIFR foi discutido na Assembleia da República, quatro anos depois de o Governo ter anunciado a intenção de reformular o actual conceito de defesa da floresta contra incêndios. A aprovação do decreto-lei ocorreu na quinta-feira no Conselho de Ministros.

Depois dos grandes incêndios de 2017 e das recomendações da Comissão Técnica Independente, o Governo aprovou alterações estruturais no sistema de prevenção e combate a incêndios florestais, atribuindo à AGIF a missão de instalar o SGIFR, que vai substituir o actual sistema de defesa da floresta contra incêndios, de 2006.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)