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Presidente da República promulga diploma que permite autarcas de freguesia a meio tempo

Palacio de Belem 2

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto-lei que permitirá a todas as juntas de freguesia ter pelo menos um autarca a meio tempo.

“O Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia”, é revelado numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República.

O diploma, segundo uma proposta do Governo, "altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia" e foi aprovado na sexta-feira, por unanimidade, na Assembleia da República.

Segundo o diploma, todas as 3.092 freguesias existentes no território terão um membro a exercer o cargo a meio tempo, uma situação que, segundo o Governo, actualmente apenas abrange 185 destas autarquias.

A iniciativa vai ser paga através do Orçamento do Estado para 2022, com uma dotação estimada de cerca de 29 milhões de euros e cada autarca terá direito a metade do vencimento que ganharia caso estivesse a tempo inteiro.

Esta medida surge numa altura em que as freguesias têm assumido novas tarefas, ao abrigo da descentralização de competências dos municípios para as freguesias.

Segundo o Governo, pretende-se que todas as freguesias tenham condições para exercer essas competências, dando dignidade aos autarcas que exercem estas funções.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Presidência da República (arquivo)