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Legislativas: Conselho consultivo da PGR considera urgente rever a legislação eleitoral

Procuradoria Geral da Republica

O conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou ou hoje que é urgente rever a legislação eleitoral, alegando que o regime legal vigente “não harmonizou em termos adequados” o direito ao voto dos eleitores em confinamento obrigatório.

É manifesto que o regime legal vigente não harmonizou, em termos adequados, o direito de sufrágio dos eleitores sujeitos a confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, com o direito à saúde, mostrando-se urgente rever a legislação eleitoral, com vista a contemplar modalidades e regras de voto que permitam a necessária conciliação dos direitos, abarcando todos os eleitores que não devem ou não podem votar presencialmente”, refere o parecer do conselho consultivo da PGR, a que agência Lusa teve acesso.

O parecer pedido pelo Governo ao conselho consultivo da PGR sobre o voto dos eleitores em isolamento devido à Covid-19 e hoje conhecido concluiu que os eleitores em confinamento obrigatório podem votar presencialmente a 30 de janeiro para as eleições legislativas. O conselho consultivo da PGR dá igualmente conta que “a exigência de solução legal harmonizadora se verifica também quanto a outras doenças infetocontagiosas e não, apenas, num contexto temporalmente limitado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”.

Nesse sentido, este órgão da PGR considera que a alteração legislativa exigida “não implica apenas a alteração do regime excepcional e temporário de exercício do direito de voto pelos eleitores em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, mas sim uma alteração da legislação eleitoral geral que confira a cada eleitor a máxima protecção do seu direito de sufrágio, no respeito pelo pelos outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.

A ministra da Administração Interna deu hoje uma conferência de imprensa para divulgar o parecer e avançou que o Governo vai fazer uma intervenção legislativa ao nível de uma resolução de Conselho de Ministros que permita “consentir esta excepção das pessoas saírem de casa para exercerem o direito de voto” dia 30 de Janeiro. Francisca Van Dunem indicou que o período mais adequado que o Governo irá recomendar será entre as 18h00 e as 19h00.

Texto: ALVORADA com agência Lusa