Covid-19: Alteração às medidas no âmbito da pandemia publicada em Diário da República
- Sociedade
- 19/02/2022 10:50
O decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de Covid-19, incluindo fim da recomendação do teletrabalho e do confinamento de pessoas consideradas contactos de risco de infectados, foi publicado na sexta-feira em Diário da República.
“A situação epidemiológica causada pela pandemia da doença Covid-19 tem verificado uma evolução positiva em Portugal. O número de novos casos diários da doença, bem como o número de cidadãos internados, incluindo em cuidados intensivos, também tem reduzido, muito graças à protecção conferida pela elevada taxa de vacinação que se verifica no nosso país”, lê-se no documento.
No entanto, o decreto-lei lembra que “o número de óbitos registados por milhão de habitantes ainda se encontra num valor muito elevado, pelo que o levantamento das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia tem de avançar com prudência e faseadamente”.
Também foi publicada a resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022 que declara a situação de alerta no âmbito da pandemia.
O Presidente da República promulgou sexta-feira o decreto-lei que estabelece o alívio das medidas para conter a Covid-19 em Portugal, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira. Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, lê-se que o Chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, "promulgou o diploma do Governo que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19".
Além do decreto-lei agora promulgado, na última reunião do Conselho de Ministros foi também aprovada uma resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental, deixando de vigorar a situação de calamidade.
Com a nova legislação, deixam de vigorar "o confinamento de contactos de risco; a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas".
Por outro lado, mantêm-se "a exigência de teste negativo, excepto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde", bem como o "uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida actualmente", segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Texto: ALVORADA com agência Lusa