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Admissões na PSP vão ter novos requisitos

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O ministro da Administração Interna anunciou hoje que a admissão de candidatos à Polícia de Segurança Publica vai ter novos requisitos, como o aumento da idade máxima para 30 anos e a baixa da idade mínima para 18 anos.

Numa audição parlamentar no âmbito da apreciação da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), José Luís Carneiro afirmou que o Governo pretende adoptar “novos requisitos de admissão para os candidatos à Polícia de Segurança Pública”, para "criar uma maior motivação e atractividade das forças e serviços de segurança”.

Durante o debate, o deputado do PSD André Coelho Lima sublinhou que, “pela primeira vez na história da PSP, o último concurso não teve candidatos a todos os lugares disponíveis. Não chegaram a 800 candidatos”, aos 1.000 lugares.

André Coelho Lima considerou que estes números estão relacionados com “atractividade nas carreiras” e com “a dignificação do estatuto de agente de autoridade” que é “manifestamente insuficiente”.

Em resposta, o ministro avançou que devido ao facto de o “número de candidatos à PSP não ser em número suficiente para as vagas disponíveis” tomou a decisão, nos primeiros 20 dias de governação, de acolher a proposta da PSP “e de despachar a portaria que altera os critérios de admissão para a PSP, nomeadamente alterando dos 19 para os 18 anos de idade (a idade mínima de admissão) e dos 27 para os 30 (a idade máxima de admissão) e permitindo que os jovens que frequentam o 12º ano de escolaridade possam entrar na formação”.

É por ter consciência de que se trata de um assunto crítico é que avançamos com esta medida nos primeiros dias de responsabilidade”, sustentou José Luis Carneiro.

A portaria do ministro da Administração Interna vai contemplar também a actualização e agilização dos métodos de selecção da PSP, que incluem provas físicas, provas académicas e de avaliação psicológica, assim como uma entrevista profissional de selecção e exames médicos.

As entrevistas profissionais vão permitir igualmente estabelecer um prognóstico de adaptação dos candidatos às exigências do exercício das funções policiais”, refere o MAI.

De acordo com o Governo, “a prova de conhecimentos, em termos de ponderação para definir a lista de ordenação final dos candidatos, passa a valer 60% (contra os actuais 50%), enquanto as provas de avaliação psicológica - até agora com cinco escalas de valoração e tendo um peso de 25% na ponderação para a lista final de candidatos - vão ser avaliadas nos mesmos termos das provas físicas e do exame médico: apto e não apto”.

O MAI refere ainda que com o objectivo de aumentar a transparência do processo de selecção dos candidatos a agentes da PSP, as actas do júri vão começar a ser publicadas na página electrónica da Polícia (www.psp.pt) em vez de apenas serem remetidas aos candidatos e a seu pedido.

Uma outra alteração vai abranger as provas de avaliação psicológica, que deixam de ser obrigatoriamente realizadas apenas pela divisão de psicologia da PSP, podendo sê-lo também por outra entidade habilitada para o efeito.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados