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Ucrânia: Portugal atribuiu 35.778 pedidos protecção temporária e 33% são menores

SEF Ucrania

Portugal atribuiu até hoje 35.778 pedidos protecção temporária a pessoas que fugiram da guerra da Ucrânia, dos quais mais de 33% foram a menores, segundo a última actualização feita pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Numa nota de balanço sobre os pedidos de protecção temporária concedidos aos cidadãos que fugiram da guerra da Ucrânia que se iniciou em 24 de Fevereiro, o SEF precisa que os municípios com o maior número de refugiados são Lisboa (5.145), Cascais (2.291), Sintra (1.339), Porto (1.223) e Albufeira (1.072).

Dos 35.778 pedidos de protecções temporárias, 23.844 foram atribuídos a mulheres e 11.934 homens, segundo aquele serviço de segurança.

O SEF indica também que emitiu 31.533 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária. Este certificado, emitido após o Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respectivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios. Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.

O SEF avança também que foram autorizados pedidos de protecção temporária a 12.023 menores, representando 33,6% do total. O SEF revela ainda que comunicou ao Ministério Público a situação de 629 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo actual ou iminente”. O SEF comunicou também à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos “perigo actual ou iminente”.

O pedido de protecção temporária a Portugal pode ser feito através daquela plataforma ‘online’ criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrer aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto e no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

Texto: ALVORADA com agência Lusa