Covid-19: DGS actualiza normas para utilização de termas e consultórios dentários
- Sociedade
- 20/05/2022 16:35
Os utentes de estabelecimentos termais maiores de 10 anos têm de usar máscaras em todos os espaços, só a podendo remover quando estiver no gabinete de consulta ou no decorrer dos tratamentos, segundo uma norma da Direcção-Geral da Saúde (DGS).
A DGS atualizou hoje a norma ‘Covid-19: Estabelecimentos Termais’, tendo em conta a actual fase epidémica da Covid-19, com o objectivo de definir os procedimentos a adoptar no funcionamento dos estabelecimentos termais, salvaguardando que esta orientação poderá ser revista a qualquer momento, em função do conhecimento científico e da evolução da situação epidemiológica.
Na norma, a DGS recomenda a utilização de “equipamentos de protecção individual (EPI), tais como máscaras cirúrgicas ou FFP2, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos”. “A máscara deve ser usada em todo o estabelecimento termal, incluindo na sala de espera ou na recepção, só a podendo remover quando o utente estiver no gabinete de consulta e no decorrer dos tratamentos termais, se aplicável”, refere a DGS.
A norma refere ainda que os estabelecimentos termais devem privilegiar “a marcação prévia das consultas e dos tratamentos termais de forma não presencial, organizando horários ajustados e circuitos de forma a evitar ter utentes aglomerados em áreas comuns como sejam a recepção, a sala de espera, as salas de repouso ou os vestiários”, bem como garantir “uma ventilação adequada de todos os espaços, privilegiando a ventilação natural”.
Todos os termalistas devem ser informados relativamente às normas de conduta no espaço e às medidas de prevenção e controlo da transmissão da Covid-19, devendo esta informação estar afixada em locais de fácil visualização pelos utentes, incluindo na entrada dos estabelecimentos termais. “Todos os estabelecimentos termais devem assegurar a existência das condições necessárias para adoptar as medidas preventivas recomendadas”, como instalações sanitárias com água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene das mãos.
A Direcção-Geral da Saúde também actualizou na quinta-feira a norma ‘Covid-19: Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado’. Também neste caso a DGS refere que “a máscara deve ser usada dentro do espaço de receção, sala de espera e nas zonas de circulação, só sendo removida quando o utente estiver no gabinete de consulta e for dada instrução para tal”. “Antes da realização da consulta deve ser feita uma triagem prévia, para que o utente seja avaliado quanto à presença de sintomas sugestivos de Covid-19”, recomenda, adiantando que o utente deve ser questionado se sem sintomas sugestivos de quadro respiratório agudo, com tosse, febre ou dificuldade respiratória. Também se deve questionar o utente se teve diagnóstico prévio de Covid-19. Em caso afirmativo, questionar se ainda se encontra em período de isolamento.
A DGS recomenda ainda que “sempre que possível” a consulta deve ser marcada previamente, de forma remota, para minimizar o número e permanência de doentes em sala de espera, assim como promover a renovação frequente do ar da sala de espera, através da abertura das janelas e das portas (excepto portas dos gabinetes de consulta que devem manter-se fechadas) ou através da utilização de aparelhos de ar condicionado com extracção, submetidos a limpeza e manutenção, de acordo com as indicações do fabricante.
Texto: ALVORADA com agência Lusa