Meo e Vodafone "já distribuíram as freguesias" onde terão de assegurar banda larga móvel a 100Mbps
- Sociedade
- 18/07/2022 16:33
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) divulgou hoje que a Meo/Altice Portugal e a Vodafone Portugal "já distribuíram as freguesias em que terão de assegurar banda larga móvel a 100 Mbps" a 90% da população.
Numa nota divulgada no seu 'site', o regulador recorda que, "no âmbito do processo de renovação, até 2033, dos direitos de utilização de frequências (DUF) da Meo e da Vodafone nas faixas dos 900 MHz e 1.800 MHz", a Anacom impôs a estes operadores "obrigações adicionais de cobertura em 100 freguesias de menor densidade populacional, que não estão abrangidas pelas obrigações do regulamento do 5G".
Nestas freguesias, tanto a Meo como a Vodafone "terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população", salienta o regulador.
A Anacom dá conta que os dois operadores já chegaram a acordo quanto à distribuição das freguesias que cada um irá cobrir e que este acordo foi comunicado ao regulador no passado dia 27 de Junho (prazo limite era 30 de Junho).
O regulador, depois de analisar o acordo, "e nada tendo a obstar, procedeu à sua homologação", adianta.
As obrigações de cobertura "têm de ser cumpridas no prazo máximo de um ano, a contar da data de homologação do acordo (13 de Julho de 2023)".
Assim, nos termos da deliberação da Anacom de renovação dos DUF e do acordo referido, a Meo e a Vodafone "devem cobrir, respetivamente, 56 e 44 das 100 freguesias listadas".
O regulador salienta que "estas 100 freguesias acrescem às freguesias que já são objeto de obrigações de cobertura decorrentes do Leilão 5G e de outras faixas relevantes".
Ou seja, "com esta imposição adicional de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, a Anacom procura criar condições que assegurem uma maior coesão económica e social do território e facilitar a transição digital", lê-se na nota.
Estes objectivos, sublinha, "estão igualmente subjacentes às obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 5G, que estabelecem que 75% da população das freguesias de baixa densidade deve ser coberta com banda larga móvel em 2023, percentagem que subirá para 90% em 2025 para as freguesias nas condições indicadas".