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Covid-19: Lares e unidades residenciais devem ter plano de contingência actualizado informa DGS

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Os lares e as unidades de cuidados continuados devem ter planos de contingência permanentemente atualizados para casos de Covid-19, mantendo-se a obrigatoriedade de uso de máscara e a possibilidade de visitas, e sendo fortemente recomendada a vacinação dos profissionais.

A orientação da Direcção-Geral da Saúde (DGS) foi atualizada na quinta-feira e está disponível no ‘site’ do organismo, onde constam os procedimentos para a Covid-19 no caso das Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados e outros estabelecimentos de apoio social de caráter residencial.

Nesta nota, a DGS lembra que os utentes destas unidades estão numa “situação de risco acrescido de maior disseminação da infeção por SARS-CoV-2 e são considerados um grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19”.

Relativamente às instituições, a DGS diz que têm a responsabilidade de garantir a existência de um plano de contingência para a Covid-19 permanentemente actualizado, “que permita uma rápida implementação de medidas perante a ocorrência de um caso de Covid-19” ou de um surto.

Quer também que estas instituições tenham preparada uma bolsa de recursos humanos para que em casos de situações de covid haja profissionais e colaboradores com formação para desempenharem tarefas essenciais ou prioritárias, devendo também assegurar que todos os prestadores de cuidados e restantes profissionais de apoio usem máscara.

O eventual encerramento da instituição só deve ser equacionado depois de conhecido o resultado laboratorial para SARS-Cov-2 e de realizada a avaliação de risco pela Autoridade de Saúde competente. “É fortemente recomendada a vacinação contra a Covid-19 de todos os profissionais elegíveis” e, no que diz respeito a horários de trabalho, “devem ser organizados em turnos para que as equipas não se cruzem, garantindo a separação dos profissionais por grupos”.

Relativamente às visitas, a DGS diz que são não só permitidas, como devem ser facilitadas, inclusivamente às pessoas acamadas, sublinhando que poderão ser suspensas provisoriamente em caso de surtos.

A promoção das visitas presenciais aos residentes/utentes deve decorrer com normalidade, sem prejuízo de se continuarem a garantir paralelamente os meios para que os residentes/utentes possam comunicar com os familiares e amigos através de meios telemáticos, como videochamada ou telefone, entre outros”, lê-se na nota da DGS.

As instituições têm também de realizar teste laboratorial para deteção da infecção por SARS-CoV-2 a todos os novos utentes ou residentes, independentemente do estado vacinal, estando apenas dispensadas as pessoas que tenham sido dadas como recuperadas da infecção nos 90 dias anteriores à admissão na unidade.

A DGS diz, por isso, que deve ser feita uma avaliação clínica na admissão de novos residentes e utentes, através de uma consulta médica, à data da admissão, devendo a consulta ser efetuada pelos médicos de apoio à instituição, sempre que possível.

Se os utentes se ausentarem por mais de 24 horas da unidade residencial, deverão também efectuar teste à Covid-19, exceto se tiverem tido alta hospitalar.

Texto: ALVORADA com agência Lusa