Nova Lei das Finanças Locais deve incluir mecanismo de coesão territorial defende secretário de Estado Carlos Miguel
- Sociedade
- 28/09/2023 16:30
O secretário de Estado da Administração Local afirmou hoje que a Lei das Finanças Locais deverá ser revista a partir de 2024 e defendeu a criação de um mecanismo de compensação financeira para diminuir assimetrias entre municípios do litoral e do interior. Na sessão de abertura da conferência de apresentação do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, hoje, em Lisboa, Carlos Miguel sublinhou que a revisão da Lei das Finanças Locais (LFL) é uma pretensão tanto do Governo como da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), e espera que esse trabalho possa ser iniciado em 2024.
Carlos Miguel realçou a descentralização de competências e a correcção de assimetrias regionais como desafios que devem fazer repensar a futura LFL. “Na minha óptica, aquelas que hoje são as receitas directas dos municípios, e independentemente de discutirmos novas receitas, mas os impostos que são hoje directamente para os municípios, têm, de alguma forma, de ter um mecanismo de compensação nacional que tornem as assimetrias entre litoral e interior menores do que aquelas que existem. Possivelmente temos que ter uma parte destes impostos que seja distribuída igualitariamente por todos os municípios e uma outra parte, maior com certeza, ser então territorializada e dizer respeito a cada um dos municípios. Mas sem esta transformação nós nunca conseguimos dar grande volta às assimetrias existentes”, defendeu.
O governante exemplificou com o aumento do Imposto sobre Transmissões Onerosas (IMT) nas receitas dos municípios em 2022, segundo o Anuário hoje apresentado, que pela primeira vez ultrapassou o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), que era até agora “a grande fonte de financiamento das autarquias”. “Não vi o mapa da receita, mas tenho a certeza absoluta que, ao territorializar este aumento do IMT, aquilo que vamos verificar é que o aumento do IMT se localiza em toda a orla costeira do país”, considerou.
Carlos Miguel destacou que este anuário reflecte ainda a Covid-19, mas começa já a reflectir o processo de descentralização em curso, além de ser o primeiro ano em que a Lei das Finanças Locais é cumprida integralmente. O secretário de Estado congratulou-se por a evolução da situação financeira dos municípios apresentada ser “muito, muito positiva”, com a diminuição, em geral, de municípios em dificuldades financeiras. Carlos Miguel sublinhou ainda que 2022 foi o ano em que apareceu o novo Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), um “mecanismo que necessita de ser aperfeiçoado”, para que integre “com maior clareza o financiamento das competências descentralizadas”.
O governante destacou a intenção de articular o FFD com o Fundo Social Municipal (FSM), que os municípios recebiam como compensação por competências que já exerciam antes do processo de descentralização em curso desde 2019. “Articular os dois é necessário. Eu diria que fundir os dois é o objectivo do Governo”, disse destacando que o FSM “está tão entranhado na vida dos municípios que os autarcas já o tomam como uma receita corrente e de alguma forma se esquecem que ela é uma receita consignada às despesas da descentralização”. No entanto, segundo o governante, “à revelia daquilo que o Ministério da Coesão pretendia”, ainda não será possível fazer esta fusão no Orçamento do Estado para 2024, “uma vez que a descentralização da saúde ainda não está toda consolidada”, mas provavelmente acontecerá já em 2025.
O Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2022 revelou nesse ano um aumento da cobrança de impostos, uma contenção na despesa, uma diminuição de empréstimos e também uma solidez nas contas da maior parte dos municípios, de acordo com Maria José Fernandes, coordenadora do estudo, que hoje o apresentou em Lisboa. A receita cresceu para 10.886 milhões de euros (M€), “um acréscimo de quase 1.000 milhões de euros” em relação ao ano anterior, um aumento que se deve sobretudo aos impostos que as autarquias cobraram e também às receitas de transferências correntes. As receitas fiscais continuam a ser a maior parcela da receita autárquica, com um peso superior a 35%, tendo-se registado em 2022 um reforço muito significativo de colecta do IMT face ao ano anterior, de cerca de +351,5 ME (+26,1%), para um total de 1.696,5 M€.