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Associações de táxis dizem que AMT aceitou suspender novo tarifário para analisar alterações

AMT

Associações representativas de táxis disseram hoje que a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) aceitou analisar propostas de alteração ao novo regulamento tarifário, que será rectificado e só entra em vigor após se encontrar “uma solução de equilíbrio”.

A reunião na AMT, “em princípio, correu muito bem” e “ficou acordado no prazo de 15 dias” as associações apresentarem “propostas de alteração e depois” a AMT terá até final de Julho “para decidir”, avançou à Lusa o presidente da Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), Florêncio de Almeida. “Vamos fazer depois uma reunião para os pontos que vão aceitar, ou não, e depois então entrará em vigor”, acrescentou.

Por seu lado, o presidente da Federação Portuguesa do Táxi (FPT), Carlos Silva, também considerou que a reunião “foi positiva” e que a AMT irá “suspender a entrada em vigor do regulamento” para apresentarem de “forma assertiva as alterações” às questões “que tornam o regulamento menos transparente e favorável, quer para as associações, quer mesmo para o utente”. Isto porque, apontou, no novo regulamento há propostas que precisam de ser alteradas para “não haver um aumento exponencial nos serviços curtos e os grandes não terem uma quebra tão acentuada”.

O novo regulamento com as regras gerais de formação dos preços em função dos tipos de serviço, publicado no dia 9 em Diário da República, entra em vigor após 10 dias (19 de Junho) e surge depois do novo regime jurídico do transporte de passageiros em táxi (decreto-lei 101/2023), aplicável a todo o território nacional desde 1 de Novembro de 2023. Após a entrada em vigor, os operadores dispõem de um prazo máximo de 70 dias para adaptar os taxímetros ao novo tarifário, ou seja, até 28 de Agosto.

A Lusa questionou a entidade presidida por Ana Paula Vitorino sobre a eventual suspensão da entrada em vigor do diploma, reclamado pelas associações, mas ainda não obteve resposta. No entanto, Florêncio de Almeida explicou que as alterações que forem aprovadas pela AMT deverão ser objecto de “uma rectificação” ao diploma com o novo regulamento tarifário. “Nem era possível nós agora irmos regularizar os táxis com este sistema tarifário e por daqui a um mês ou dois termos que estar a alterar. Vai-se aguardar agora até que se encontre aqui uma solução de equilíbrio”, salientou.

Entre as questões a alterar, o presidente da ANTRAL referiu que “não se justifica os carros com mais de quatro lugares cobrarem o dobro” da bandeirada, pois um passageiro podia entrar numa viatura com lotação superior sem se aperceber e “pagava um balúrdio”. Táxis com mais de quatro passageiros devem assim ter “os dois tarifários, o normal, se o cliente apanha o carro sozinho”, ou acompanhado até quatro pessoas e, “quando efectivamente tem uma ocupação superior, terá uma tarifa mais elevada”, explicou Carlos Silva. “Eles compreenderam sinceramente que ali há alguns erros de cálculo, mal feitos, e que algumas situações têm de ser alteradas, e este sistema tarifário não tem qualquer interesse a nível nacional, pois o país não é igual”, afirmou Florêncio de Almeida.

Para o dirigente da ANTRAL, o novo regulamento pode funcionar “para os grandes centros”, mas “para a província é impensável”, pois “os clientes ficam sem serviço público” e isso “não é possível de maneira nenhuma”. As alterações para já, frisou Carlos Silva, nem têm a ver com “actualização de preços”, antes visam que, com o novo regulamento, não se “tenha mesmo uma quebra tão acentuada do valor nas viagens fora do concelho ou um pouco maiores”.

Na rectificação a publicar pela AMT, o dirigente da FPT adiantou que deverá constar um prazo para adaptar os taxímetros ao novo tarifário “igual ao que está definido anualmente, os três meses para que todos os carros possam ser pré-programados com entrada em vigor num dia específico”. O objectivo, notou, passa por evitar que uns táxis pratiquem os novos preços e outros um valor diferente, o que, “obviamente, trará alguma incompreensão por parte dos utentes”.

O novo sistema de cálculo mantém a bandeirada a um preço inferior ao actual, mas acrescenta valores consoante o tempo e a distância, prevendo-se ainda um agravamento por tempo de viagem em datas festivas e feriados, e tarifas sazonais em regiões turísticas.

Texto: ALVORADA com agência Lusa