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COVID-19: Capitania do Porto de Peniche interdita atracação de embarcações de recreio

Porto de Peniche

A Autoridade Marítima Nacional decidiu interditar a atracação de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas no Porto de Peniche. A decisão foi tomada pelo capitão-tenente Vasco Toledo Cristo, enquanto capitão do porto e responsável pela AMN, que, no edital assinado esta quinta-feira, decidiu também suspender “a concessão de licenças para terra de tripulantes e o desembarque e as permissões de passageiros para vinda a terra, de navios de qualquer tipologia, à excepção das pessoas de nacionalidade portuguesa ou titulares de autorização de residência em Portugal”. Esta decisão foi tomada a sequência da Resolução do Conselho de Ministros e da Determinação da Autoridade de Saúde Nacional, a propósito da luta contra a pandemia causada pelo vírus Covid-19.

O desembarque e licença ou permissão para vinda a terra de tripulantes ou passageiros poderão ser autorizados, excepcionalmente e mediante parecer prévio da Autoridade de Saúde para a troca de tripulações ou desembarque para efeitos de regresso ao país de origem.

A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) por passageiros e tripulantes à saída do navio deverá cumprir o previsto no plano de contingência do terminal onde o navio se encontra. Já quanto às visitas a bordo são resumidas “ao estritamente necessário”, devendo o comandante ou mestre nomear um Oficial de Ligação (que será sempre o mesmo) para articular com as diversas entidades. As reuniões com o Oficial de Ligação deverão garantir a distância mínima de um metro e caso seja necessário a entidade dirigir-se a bordo deverá cumprir com os requisitos de EPI do empregador e do navio.

O edital da Capitania do Porto de Peniche refere as determinações agora decididas não irão prejudicar o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência. A circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança está também permitido, tal como a circulação, a título excepcional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha recta. O acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde, é também autorizado, assim como o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.

O capitão-tenente Vasco Toledo Cristo adverte que “qualquer embarcação de recreio que não cumpra os requisitos para poder atracar no Porto de Peniche e tenha necessidade urgente de abastecer deverá contactar os canais normais (IMM VHF CH09) e aguardar autorização para atracar no cais de abastecimento onde estará a Polícia Marítima e acompanhará o abastecimento, sendo obrigados a largar o porto logo que terminado”. Durante o abastecimento das embarcações deverão ser tomadas as precauções adequadas e utilização do EPI, bem como o distanciamento social entre agentes portuários e tripulação das embarcações.

Texto: ALVORADA
Fotografia: Direitos Reservados