Municípios pedem solução transitória para adaptação a novos limites de pagamento de dívidas
- Categoria: Sociedade
- 25/06/2026 16:49

A Associação Nacional de Municípios pediu hoje uma disposição transitória para aplicação da lei que reduz os prazos de pagamentos para as autarquias locais, alegando que as novas regras penalizam os municípios e limitam os seus investimentos.
A preocupação foi hoje manifestada pelo dirigente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) Álvaro Araújo, numa audiência com a Comissão da Reforma do Estado e Poder Local, em que alertou para “implicações muito graves, que vão dificultar muito a vida dos municípios”.
Em causa está a Lei n.º 24/2026, publicada em 01 de junho, que regula a assunção de compromissos e os pagamentos de entidades públicas, e que introduziu alterações como redução dos prazos de pagamento, por parte das autarquias, de 90 dias para 30 ou 60 dias.
Na audiência conjunta com a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, o também presidente da Câmara de Vila Real de São António, lamentou que a ANMP não tenha sido ouvida no parlamento antes da aprovação da lei que determina a aplicação de juros de mora quando ultrapassados estes prazos, penalizando, sobretudo, os municípios de menor dimensão, “que têm mais dificuldades em arrecadar receitas”.
Álvaro Araújo lembrou que, na sequência da Lei dos Compromissos, criada em 2012 para responder às imposições da ‘troika’, “os municípios foram bons alunos”, tendo reduzido o prazo médio de pagamento dos então 185 dias para “sete dias em 2024”. O mesmo relativamente ao montante em dívida, que em 2012 ascendia a “1.647 milhões de euros” e, 2024, “cifrava-se na módica quantia de 28 milhões de euros”. “Houve um esforço acrescido por parte dos municípios”, afirmou, solicitando aos partidos que, pelo menos, “haja uma disposição transitória para a aplicação desta lei”.
Os deputados de todos os partidos foram unânimes em reconhecer que a ANMP deveria ter sido ouvida antes de promulgada alteração da lei, mas as opiniões divergiram relativamente às novas regras.
Marco Claudino (PSD) considerou tratar-se de “uma Lei com sentido e equilíbrio” e nas relações “entre privados e públicos”, já que “quem é fornecedor, quem tem também as suas despesas, quem tem que entregar o IVA ao Estado, pode vir a ter, por exemplo, juros automáticos”. Bruno Nunes (Chega) defendeu que tanto o Estado Central como as autarquias locais “têm de dar o exemplo” e que tem de haver “uma previsibilidade para todos aqueles que prestam serviços ao Estado”. “O Estado tem de pagar a tempo, tem de cumprir também estas regras de mercado, porque, senão, ficará a financiar-se nos fornecedores, a transferir riscos de tesouraria” para as empresas, afirmou Miguel Rangel, da Iniciativa Liberal, partido que votou favoravelmente as alterações à lei, mas manifestou abertura para ouvir da ANMP “soluções transitórias para tornar esta lei exequível sem regressar ao modelo anterior dos 90 dias”.
Já os deputados Marina Gonçalves (PS) e Alfredo Maia (PCP) criticaram a alteração “feita à pressão”. Lembrando que o PS apresentou propostas de alteração à lei que não foram aprovadas pelos partidos da direita, Marina Gonçalves defendeu “a revogação desta lei, o reforço do financiamento público e, pelo menos, a garantia de um prazo transitório para que os municípios se adaptem”. O PCP “não põe em causa a necessidade de combater os atrasos e do pagamento adequado aos credores”, mas considera que “não é por esta via que se chega lá”, afirmou por seu turno, Alfredo Maia, alertando que a “redução dos prazos de pagamento sem a previsão de um período transitório” poderá levar as autarquias “à situação de pagamentos em atraso, com consequências na utilização de fundos disponíveis” ou a “enfrentarem dificuldades de tesouraria no seu dia-a-dia”.
Texto: ALVORADA com agência Lusa.



