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Governo aprova alteração ao Código das Expropriações com maior poder de decisão para municípios

governo de portugal

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a alteração ao Código das Expropriações, que permitirá às assembleias municipais maior poder de decisão sobre a transferência de propriedades destinadas a obras e projetos de iniciativa local.

“Ajustámos, no Código de Expropriações, o poder para tomar decisão de expropriações que são decididas localmente, relativamente a projetos de iniciativa do próprio município, permitindo que a declaração de utilidade pública seja realizada a um nível mais descentralizado”, anunciou o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após a reunião do Governo, no Campus XXI, em Lisboa.

O parlamento aprovou, em 24 de abril, um diploma que autorizava o Governo a alterar o Código das Expropriações, no sentido de “permitir que a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, assim como da constituição de servidões administrativas, seja da competência das assembleias municipais” do respetivo território.

Segundo o diploma, a iniciativa deve assegurar “a adequada articulação entre órgãos municipais e a operacionalidade dos respetivos procedimentos”.

O texto, da Comissão da Reforma do Estado e Poder Local, foi aprovado em votação final global com votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, Livre, PCP, BE e JPP, abstenção do PAN e contra do Chega e IL.

A proposta de lei submetida à Assembleia da República, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 29 de janeiro, permite às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) transferir para “as assembleias municipais a decisão sobre a declaração de utilidade pública das expropriações”.

“Os municípios, através das respetivas assembleias municipais, passam a poder decidir sobre a necessidade de avançar com expropriações destinadas à concretização de projetos de iniciativa local, deixando de ser exigida uma decisão da administração central”, explicava-se na nota então divulgada. “O diploma visa agilizar os procedimentos, aproximar a decisão das populações afetadas e reforçar a autonomia e a responsabilidade democrática do poder local”, acrescentava-se.

As assembleias municipais, conforme notou a proposta de lei, já possuem “competências para a declaração de utilidade pública das expropriações no âmbito da concretização dos planos de urbanização ou planos de pormenor”, e situações abrangidas pelo regime especial de expropriação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social e Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). “Ao transferir esta competência para as assembleias municipais, promove-se a proximidade entre a decisão e as necessidades locais, conferindo maior autonomia, escrutínio e agilidade ao processo”, lê-se na proposta.

Para o executivo, esta medida é coerente com “o compromisso da descentralização de competências e possibilita um melhor alinhamento das políticas públicas com as realidades locais, promovendo soluções mais adaptadas às especificidades de cada território e o reforço do poder local”.

Na lei aprovada, a autorização legislativa deve assegurar que “o regime a aprovar garante a clareza e operacionalidade dos procedimentos”, designadamente quanto ao “alcance das competências das assembleias municipais, incluindo os poderes instrumentais associados”, e definição de “mecanismos de articulação e decisão nas situações que envolvam mais do que um município”. A alteração legislativa, conclui-se no texto, deve também garantir as “obrigações de comunicação ao membro do Governo responsável pela área da administração local”, mas apenas assumindo “natureza meramente informativa”.

Texto: ALVORADA com agência Lusa.